Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc044435
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
A criação e a extinção de órgãos da Administração direta
Apode ser feita por decreto do Chefe do Poder Executivo, por se tratar de matéria de organização administrativa, mesmo que implique a criação de despesa.
Bé matéria afeta ao denominado poder normativo da Administração, por se cuidar de seu funcionamento e organização, podendo ser delegada.
Cindepende de lei, podendo se dar por contrato ou ato administrativo unilateral, em razão do princípio da eficiência.
Ddepende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
Eé matéria que depende de lei, como também o são o remanejamento, redistribuição de cargos, empregos e funções entre os órgãos existentes.
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GabaritoD — depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
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Criação e extinção de órgãos da Administração direta
Gabarito: letra D. A criação e extinção de órgãos da Administração direta dependem de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, §1º, II, 'e', da Constituição Federal. A redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001 ao art. 84, VI, manteve essa exigência, permitindo apenas que decreto disponha sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Assim, a criação ou extinção de órgãos jamais pode ser feita por decreto, contrato ou ato unilateral; exige lei formal de iniciativa do Chefe do Executivo.
Alternativa
Afirmação sobre criação/extinção de órgãos da Adm. direta
Fundamento constitucional
Correta?
A
Pode ser por decreto, mesmo com aumento de despesa
Art. 84, VI, c/c EC 32/2001: decreto autônomo não pode criar/extinguir órgãos nem aumentar despesa
❌
B
Insere-se no poder normativo (regulamentar) e pode ser delegada
Art. 61, §1º, II, "e": iniciativa privativa do Chefe do Executivo; poder regulamentar (art. 84, IV) não abrange criação/extinção
❌
C
Independe de lei; pode ser por contrato ou ato unilateral (eficiência)
Art. 61, §1º, II, "e": exige lei formal; princípio da eficiência não afasta legalidade
❌
D
Depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo
Art. 61, §1º, II, "e": criação, estruturação e atribuições de órgãos dependem de lei de iniciativa privativa
✅
E
Depende de lei, assim como remanejamento/redistribuição de cargos
Art. 61, §1º, II, "e": remanejamento/redistribuição de cargos também exige lei (art. 48, X c/c art. 61, §1º, II, "a")
❌ (parcialmente correta, mas o gabarito é D)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação ou extinção pode ser feita por decreto por tratar-se de organização administrativa, mesmo com aumento de despesa. A EC 32/2001 é clara: o decreto autônomo só é permitido para organização e funcionamento sem aumento de despesa e sem criação ou extinção de órgãos. Criar ou extinguir órgão sempre gera impacto orçamentário, logo a matéria é reservada à lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A criação/extinção de órgãos não se insere no poder normativo da Administração (poder regulamentar). O poder regulamentar é exercido por decreto para fiel execução das leis, e não para criar ou extinguir órgãos, que é matéria de lei em sentido formal. Além disso, a iniciativa é privativa do Chefe do Executivo e não pode ser delegada a outros órgãos ou agentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A independência de lei para criação/extinção de órgãos viola frontalmente o art. 61, §1º, II, 'e', da CF. Contrato ou ato administrativo unilateral não têm força para criar ou extinguir entes públicos, pois isso envolve alteração na estrutura da Administração, que é reserva legal. O princípio da eficiência não afasta o princípio da legalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a Constituição: a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública dependem de lei de iniciativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, 'e'). A extinção segue a mesma exigência, salvo hipóteses de extinção de cargos vagos autorizadas por decreto (art. 84, VI, 'b'), mas a extinção do órgão em si sempre requer lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte da assertiva (depende de lei) está correta. No entanto, a segunda parte, ao afirmar que o remanejamento, redistribuição de cargos, empregos e funções entre órgãos existentes também depende de lei, é incorreta. A EC 32/2001 permite que decreto do Chefe do Executivo disponha sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. O remanejamento e a redistribuição podem, em muitos casos, ser realizados por decreto, desde que não criem novos cargos nem aumentem despesas. Portanto, a afirmação é excessivamente ampla e errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre organização administrativa (que pode ser regulada por decreto em certos limites) e criação/extinção de órgãos (que exige lei). O aluno pode pensar que, por se tratar de organização, o decreto seria suficiente, esquecendo que a criação/extinção é exceção à possibilidade de decreto. Lembre-se: criação e extinção de órgãos sempre requerem lei de iniciativa do Executivo.