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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2018

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
fc044438
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo - Tabatinga
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar gratuita assistência jurídica e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus de jurisdição. Essa incumbência é compatível com o propósito da Constituição Federal de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Esse propósito está inserido na lei maior como um
  1. Afundamento.
  2. Bobjetivo fundamental.
  3. Cobjetivo social.
  4. Dobjetivo jurídico.
  5. Eprincípio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — objetivo fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais – Objetivos da República

Gabarito: letra B. O propósito de "construir uma sociedade livre, justa e solidária" está previsto no art. 3º, I, da Constituição Federal, que elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Distingue-se dos fundamentos (art. 1º), do princípio da separação dos Poderes (art. 2º) e dos princípios das relações internacionais (art. 4º).

A questão utiliza a Defensoria Pública como contexto, mas o cerne é a classificação do dispositivo constitucional que contém a finalidade de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os fundamentos da República estão no art. 1º da CF/88 (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político). O enunciado não se encaixa nesse rol.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 3º da CF/88 estabelece os objetivos fundamentais da República, e seu inciso I é exatamente "construir uma sociedade livre, justa e solidária". A Defensoria Pública, ao atender os necessitados, concretiza esse objetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Objetivo social" não é uma categoria constitucional autônoma. O termo correto é objetivo fundamental, previsto no art. 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a anterior, "objetivo jurídico" não é expressão utilizada na CF para classificar os propósitos fundamentais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os princípios constitucionais fundamentais abrangem os arts. 1º a 4º, mas cada artigo tem função específica. O art. 3º trata de objetivos, e não de princípios em sentido estrito. Confundir com princípio é erro comum, pois o art. 3º integra o Título I (Princípios Fundamentais), mas seu conteúdo é de objetivos.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença entre fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). Use o mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU (fundamentos) e CON-GA-ERRA-PRO (objetivos).

Gabarito: letra B.

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