Acessibilidade em sítios eletrônicos (Decreto 5.296/2004)
Gabarito: letra A. De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência devem conter um símbolo que represente a acessibilidade na internet, adotado nas respectivas páginas de entrada. Essa é a exigência literal do decreto, e as demais alternativas impõem obrigações não previstas ou que extrapolam o texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do Decreto 5.296/2004: os sítios acessíveis devem conter um símbolo de acessibilidade na página de entrada. Não há exigência de que esse símbolo apareça em todas as páginas, apenas na inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O decreto não exige vídeos com tradução para LIBRAS em todas as páginas. Embora a acessibilidade para surdos seja relevante, a obrigatoriedade específica de vídeos em Libras em cada página não está prevista no Decreto 5.296/2004.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A disponibilização de plug-ins e softwares específicos para download não é uma obrigação imposta pelo decreto aos sítios acessíveis. O foco está na acessibilidade do conteúdo do sítio, e não no fornecimento de tecnologia assistiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transformar todo o conteúdo textual em áudio não é exigido pelo Decreto 5.296/2004. A acessibilidade visual pode ser garantida por outros meios (como leitores de tela), mas a conversão integral para áudio não é um requisito legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O decreto determina o símbolo de acessibilidade apenas na página de entrada, e não em todas as páginas. Além disso, a alternativa mistura o conceito de “usabilidade”, que não é objeto do dispositivo legal. Portanto, a redação da alternativa E é mais ampla que a lei e, por isso, incorreta.
Gabarito: letra A.