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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FCC 2018

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fc044614
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Compete ao Tribunal Penal Internacional julgar as seguintes espécies de crime:I. Genocídio.II. Crime de Agressão.III. Crimes contra o Patrimônio Comum da Humanidade.IV. Terrorismo.Está correto o que se afirma em
  1. AIII e IV, apenas.
  2. BII, III e IV, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) – Estatuto de Roma

Gabarito: letra C. O Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar tão somente os crimes de genocídio (I) e agressão (II), conforme o Estatuto de Roma. Os itens III (crimes contra o patrimônio comum da humanidade) e IV (terrorismo) não figuram como crimes autônomos de competência do TPI, razão pela qual a alternativa correta é a C.

A questão exige conhecimento do rol de crimes previstos no art. 5º do Estatuto de Roma (1998), que estabelece a jurisdição do TPI sobre:

  • Genocídio;

  • Crimes contra a humanidade;

  • Crimes de guerra;

  • Crime de agressão.

Os chamados "crimes contra o patrimônio comum da humanidade" não são tipificados no Estatuto, e o terrorismo, embora possa constituir crime contra a humanidade em certas circunstâncias, não é um crime autônomo de competência do TPI. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, §4º, apenas submete o Brasil à jurisdição do TPI, sem especificar os crimes.

SE LIGUE NESSA!

O Estatuto de Roma não foi transcrito no contexto fornecido; a presente análise baseia-se no conhecimento notório do Direito Internacional Penal. A confiança é reduzida, mas o gabarito oficial confirma a exclusão dos itens III e IV.

Item I — ✅ Correto

O genocídio é expressamente previsto no art. 5º, alínea 'a', do Estatuto de Roma.

Item II — ✅ Correto

O crime de agressão foi incluído no Estatuto de Roma pela Conferência de Revisão de Kampala (2010) e é de competência do TPI.

Item III — ❌ Incorreto

Não há previsão autônoma de "crimes contra o patrimônio comum da humanidade" no Estatuto de Roma. Eventuais condutas que afetem o patrimônio comum (como o meio ambiente) podem ser enquadradas como crimes de guerra ou contra a humanidade, mas não constituem um crime independente.

Item IV — ❌ Incorreto

O terrorismo não é listado como crime autônomo no art. 5º do Estatuto de Roma. Embora atos terroristas possam configurar crimes contra a humanidade, o TPI não possui competência genérica para julgar o "crime de terrorismo" como tipo penal independente.

Gabarito: letra C (apenas itens I e II).

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