Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018
- Código
- fc044617
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- AI, III e IV.
- BII e III.
- CI, II e III.
- DI e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoC — I, II e III.
Gabarito: letra C. A obrigação de "realização progressiva" é típica dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESC), estando expressamente prevista no art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), no art. 1º do Protocolo de São Salvador e no art. 2º, §1º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Já o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) impõe aplicação imediata, sem a cláusula de progressividade.
A questão testa o conhecimento da estrutura dos principais tratados de direitos humanos e a distinção entre direitos de aplicação imediata (civis/políticos) e direitos de realização progressiva (econômicos/sociais/culturais).
Tratado Internacional | Previsão de Realização Progressiva | Fundamento Legal | Classificação |
|---|---|---|---|
Convenção Americana sobre Direitos Humanos | Sim | Art. 26 | Direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) |
Protocolo de São Salvador | Sim | Art. 1º | DESC (adicional à CADH) |
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) | Sim | Art. 2º, §1º | DESC |
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) | Não | Art. 2º, §1º (aplicação imediata) | Direitos civis e políticos |
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José, 1969), embora focada em direitos civis e políticos, contém o art. 26 que estabelece o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais. Portanto, consagra expressamente a cláusula de realização progressiva.
O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador, 1988) tem como objeto central esses direitos. Seu art. 1º impõe aos Estados-partes o compromisso de adotar medidas "na medida dos recursos disponíveis, com vistas a alcançar progressivamente a plena efetividade dos direitos reconhecidos no presente Protocolo".
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966), em seu art. 2º, §1º, dispõe que cada Estado-parte se compromete a "agir, com o máximo de seus recursos disponíveis, para assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto". É o tratado mais emblemático da progressividade.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966) não traz a cláusula de realização progressiva. Pelo contrário, seu art. 2º, §1º impõe o dever imediato de "respeitar e garantir" os direitos nele enunciados a todos os indivíduos sob sua jurisdição. A progressividade não se aplica aos direitos civis e políticos.
A banca inclui o PIDCP (item IV) para confundir o candidato que não lembra que esse pacto é de aplicação imediata, e não progressiva. Lembre-se: DESC = progressivo; civis/políticos = imediato.
Conclusão: Apenas os itens I, II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C
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