Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FCC 2018
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
fc044620
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Em matéria de nulidades e conforme o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que
Aa superveniência da decisão que decretou a prisão preventiva não tem o condão de afastar a análise da tese de nulidade do flagrante baseada na violação da Súmula Vinculante n° 11 do STF.
Bo Superior Tribunal de Justiça não admite que os dados sigilosos obtidos diretamente pela Secretaria da Receita Federal sejam repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, pois não precedida de autorização judicial.
Cé pacífico o entendimento acerca da imprescindibilidade da prévia instauração de inquérito ou ação penal para a decretação da quebra do sigilo telefônico, uma vez que tal providência tem natureza de medida cautelar preparatória, bastando a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com reclusão.
Drealizada após a resposta à acusação, a ratificação do recebimento da denúncia dispensa a expensão de fundamentos exaurientes e plenos, mas não pode o magistrado limitar-se a expressões como "o aduzido pela defesa confunde-se com o mérito" e que "para verificar tais preliminares seria exigido deste Juízo uma análise perfunctória, o que não pode ocorrer nesta fase, já que seria adentrar em sede meritória".
Ea entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a priori e nunca a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
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GabaritoD — realizada após a resposta à acusação, a ratificação do recebimento da denúncia dispensa a expensão de fundamentos exaurientes e plenos, mas não pode o magistrado limitar-se a expressões como "o aduzido pela defesa confunde-se com o mérito" e que "para verificar tais preliminares seria exigido deste Juízo uma análise perfunctória, o que não pode ocorrer nesta fase, já que seria adentrar em sede meritória".
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Nulidades no Processo Penal – Recebimento da Denúncia e Fundamentação
Gabarito: letra D. A ratificação do recebimento da denúncia após a resposta à acusação dispensa fundamentação exauriente e plena, mas o juiz não pode deixar de enfrentar as preliminares arguidas pela defesa com base em expressões genéricas como "confunde-se com o mérito" ou que a análise demandaria "incursão em sede meritória". O STJ pacificou que é ônus do magistrado examinar as questões preliminares, ainda que de forma concisa, sob pena de nulidade por falta de fundamentação. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados do STF e STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a superveniência da prisão preventiva não afasta a análise da nulidade do flagrante por violação da Súmula Vinculante 11. Contudo, o STF (HC 119.417, entre outros) firmou que se a prisão preventiva for decretada com fundamentos autônomos e suficientes, a questão da nulidade do flagrante torna-se prejudicada. Portanto, a assertiva erra ao generalizar que "não tem o condão de afastar".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o STJ não admite o repasse de dados sigilosos obtidos pela Receita Federal ao MP ou à polícia sem autorização judicial. Na verdade, o STF (RE 601.314 – Tema 225 e RE 1.055.941 – Tema 990) e o STJ admitem o compartilhamento de dados fiscais e bancários para fins de investigação criminal, desde que respeitados os procedimentos legais e sem necessidade de autorização judicial prévia, quando não se tratar de quebra de sigilo bancário propriamente dita. A alternativa contraria essa jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega ser pacífico o entendimento sobre a imprescindibilidade de prévia instauração de inquérito ou ação penal para a quebra de sigilo telefônico. No entanto, a Lei 9.296/1996 (art. 2º) exige apenas indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com reclusão, não sendo indispensável o inquérito formalizado. O STF e o STJ admitem a interceptação como medida preparatória, bastando a investigação em curso. A afirmação inverte a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STJ (HC 80.512, AgRg no REsp 1.671.284, entre outros): após a resposta à acusação, o juiz, ao ratificar o recebimento da denúncia, não precisa de fundamentação exauriente, mas é obrigado a enfrentar as preliminares arguidas, não podendo se limitar a frases evasivas que remetam ao mérito sem análise concreta. Tal postura viola o art. 93, IX, da CF e o art. 381, III, do CPP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confia que o candidato se lembre de que a fundamentação das decisões judiciais é obrigatória, mas muitos erram ao achar que a simples referência ao mérito é suficiente. O STJ exige que o juiz se manifeste sobre as preliminares, ainda que de forma concisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispõe que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, "devidamente justificadas a priori e nunca a posteriori". O STF, no RE 603.616 (Tema 280), decidiu que a justificativa pode ser apresentada posteriormente em juízo, desde que as fundadas razões existam no momento da ação. A expressão "nunca a posteriori" é incorreta e contraria a possibilidade de controle judicial posterior. A entrada é lícita desde que haja fundadas razões de flagrante, e a justificação pode ser feita a posteriori.
Resumo: Apenas a alternativa D está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a necessidade de fundamentação mínima das decisões judiciais no recebimento da denúncia.