Recurso Especial
Gabarito: letra E. A questão pede a alternativa que não corresponde a uma característica do Recurso Especial (REsp). A única assertiva falsa é a letra E, pois o STJ não admite acórdãos de habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de competência como paradigmas para demonstração de divergência jurisprudencial (alínea "c" do permissivo constitucional). As demais alternativas são corretas.
Característica | Recurso Especial (REsp) | Fundamento |
|---|
Cabimento na execução penal | Admitido, desde que envolva questão federal (art. 105, III, CF). | Alternativa A (correta) |
Efeito suspensivo | Não possui efeito suspensivo automático, mas pode ser concedido pelo tribunal (art. 995, parágrafo único, CPC). | Alternativa B (correta) |
Prescrição superveniente | Conhecido o recurso, o relator deve reconhecê-la de ofício (art. 61, CPP). | Alternativa C (correta) |
Juízo de retratação | Admite-se, conforme art. 1.041, §1º, CPC. | Alternativa D (correta) |
Paradigma para divergência (alínea "c") | Não admite acórdãos de habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de competência. | Alternativa E (incorreta – gabarito) |
Alternativa A — ✅ Correta
O REsp é cabível contra decisões proferidas em processo de execução penal, desde que envolvam questão federal (art. 105, III, CF). A execução penal, embora de natureza administrativa, admite recurso especial quando há interpretação de lei federal.
Alternativa B — ✅ Correta
Embora o REsp não possua efeito suspensivo automático, o tribunal pode concedê-lo quando presentes os requisitos de risco de dano irreparável e plausibilidade do direito (art. 995, parágrafo único, CPC). A banca considerou correta a afirmação genérica de que possui efeito suspensivo, pois essa possibilidade existe.
Alternativa C — ✅ Correta
Conhecido o REsp, o relator está obrigado a reconhecer, de ofício, a prescrição superveniente (ou retroativa) quando constatada, por ser questão de ordem pública. O art. 61 do CPP impõe ao juiz o dever de declarar a prescrição, e o mesmo se aplica ao STJ no julgamento do recurso.
Alternativa D — ✅ Correta
O REsp admite juízo de retratação. O art. 1.041, §1º, do CPC prevê que, após o provimento do recurso especial ou extraordinário, o tribunal de origem pode retratar-se e alterar o acórdão divergente:
Art. 1041, §1CPC
Art. 1.041, §1º — "Realizado o juízo de retratação, com alteração do acórdão divergente, o tribunal de origem, se for o caso, decidirá as demais questões ainda não decididas cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência da alteração."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não servem como paradigmas para o recurso especial pela alínea "c" (divergência jurisprudencial) acórdãos proferidos em habeas corpus, mandados de segurança, conflitos de competência ou decisões interlocutórias. Esses julgados possuem natureza peculiar e não refletem o confronto de teses jurídicas necessário à demonstração da divergência. Logo, a afirmativa de que tais acórdãos podem ser utilizados é falsa.