Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2018
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc044622
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a prisão preventiva, é correto afirmar:
APoderá ser decretada na fase policial, desde que haja indícios suficientes da existência do crime.
BNa análise de manutenção ou não de prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça poderá este, se julgar necessário, acrescentar fundamentos para justificar a manutenção da custódia.
CNão é possível a manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em fatores concretos, a sua imprescindibilidade para garantir a ordem e a saúde pública.
DA manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença penal condenatória superveniente torna prejudicado o writ em que se busca sua revogação.
ENão há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, diante das circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante e do histórico criminal do acusado.
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GabaritoE — Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, diante das circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante e do histórico criminal do acusado.
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Prisão preventiva – Requisitos e fundamentos
Gabarito: letra E. A prisão preventiva exige, além do fumus commissi delicti (prova da existência do crime e indícios de autoria), o periculum libertatis (perigo gerado pela liberdade do imputado), ambos com fundamentação concreta (art. 312 do CPP). A alternativa E retrata corretamente a legalidade da manutenção da custódia quando demonstrada a necessidade com base em fatores concretos, como as circunstâncias do flagrante e o histórico criminal.
O núcleo da questão está nos requisitos do art. 312 do CPP e na exigência de motivação concreta, que inviabiliza decretações baseadas em presunções abstratas.
Art. 312CPP
Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Poderá ser decretada na fase policial, desde que haja indícios suficientes da existência do crime.
O art. 312 exige prova da existência do crime (materialidade), não meros indícios. A troca do termo desvirtua o requisito legal.
❌ Incorreta
B
Na análise de manutenção ou não de prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça poderá este, se julgar necessário, acrescentar fundamentos para justificar a manutenção da custódia.
O tribunal não pode suprir a falta de motivação da decisão original; deve anulá-la se insuficiente, sob pena de violar o princípio do juiz natural.
❌ Incorreta
C
Não é possível a manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em fatores concretos, a sua imprescindibilidade para garantir a ordem e a saúde pública.
A redação é contraditória: se demonstrada a imprescindibilidade com base em fatores concretos, a manutenção é possível e legal.
❌ Incorreta
D
A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença penal condenatória superveniente torna prejudicado o writ em que se busca sua revogação.
A superveniência de sentença condenatória não prejudica automaticamente o habeas corpus; o mérito da prisão cautelar deve ser reexaminado.
❌ Incorreta
E
Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, diante das circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante e do histórico criminal do acusado.
Correta: a legalidade da custódia exige fundamentação concreta do periculum libertatis (art. 312, CPP), como circunstâncias do flagrante e histórico criminal.
✅ Correta
Prisão preventiva (art. 312 CPP)
1Fumus commissi delicti
Prova da existência do crime
Indício suficiente de autoria
2Periculum libertatis
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da instrução criminal
Assegurar aplicação da lei penal
3Exigência de motivação concreta
Presunções abstratas
Fatores concretos (flagrante, histórico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a preventiva pode ser decretada na fase policial com "indícios suficientes da existência do crime". O art. 312 exige prova da existência do crime (materialidade) e indícios suficientes de autoria. A troca do termo "prova" por "indícios" para a materialidade desvirtua o requisito. Além disso, a fase policial permite a decretação mediante representação, mas o requisito legal é o mesmo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A banca considera que o Tribunal de Justiça não pode acrescentar fundamentos na análise da manutenção da prisão preventiva, pois isso equivaleria a suprir a falta de motivação da decisão original, violando o princípio do juiz natural. A jurisprudência predominante entende que o tribunal deve controlar a legalidade e, se a decisão inicial for insuficiente, deve anulá-la, não complementá-la. Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação é contraditória: "Não é possível a manutenção da prisão preventiva quando demonstrada, com base em fatores concretos, a sua imprescindibilidade...". Ora, se demonstrada a imprescindibilidade, a manutenção é justamente possível. O correto seria afirmar que é possível. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A superveniência de sentença penal condenatória não prejudica o habeas corpus que discute a legalidade da prisão preventiva, pois as naturezas jurídicas são distintas (cautelar vs. pena). O STJ e o STF consolidaram o entendimento de que o writ não fica prejudicado. Logo, a afirmativa está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 312 do CPP. A manutenção da prisão preventiva é legal quando demonstrada a necessidade com base em fatores concretos – no caso, as circunstâncias da prisão em flagrante e o histórico criminal do acusado. Isso atende ao periculum libertatis (risco de reiteração, garantia da ordem pública etc.) e à exigência de fundamentação concreta. Não há coação ilegal, pois a medida é justificada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde o requisito de "prova da existência do crime" com "indícios suficientes", quando a lei exige prova (materialidade) e indícios de autoria. A banca explora a imprecisão terminológica para induzir ao erro.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria