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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2018

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fc044623
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre apreensão e restituição de coisas apreendidas, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
  1. Ao interessado que, no curso da ação penal, pediu a restituição do bem apreendido em seu poder, após a negativa do juiz singular, poderá impetrar imediatamente mandado de segurança desde que no prazo legal.
  2. Bé cabível, em tese, o manejo do mandado de segurança por terceiro alheio ao processo criminal em que é determinada a apreensão de veículo de sua propriedade.
  3. Cos filhos credores de pensão alimentícia poderão apelar de decisão que indefere a restituição de valores apreendidos via BacenJud.
  4. Dé desnecessária a demonstração de que o bem apreendido era utilizado habitualmente ou tivesse sido preparado especificamente para a prática do tráfico de entorpecentes, para que se possa declarar o perdimento do bem relacionado a tal delito.
  5. Ehavendo absolvição do réu, os bens apreendidos devem ser a ele liberados, em homenagem ao princípio do Estado de inocência.
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GabaritoB — é cabível, em tese, o manejo do mandado de segurança por terceiro alheio ao processo criminal em que é determinada a apreensão de veículo de sua propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apreensão e restituição de coisas apreendidas – Mandado de segurança por terceiro

Gabarito: letra B. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança é cabível, em tese, para que terceiro alheio ao processo criminal obtenha a restituição de veículo de sua propriedade indevidamente apreendido. Essa orientação protege o direito líquido e certo de quem não foi parte na relação processual penal, sendo a via adequada quando não há recurso ordinário eficaz.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O interessado que pediu a restituição no curso da ação penal é parte no processo; contra a decisão que nega o pedido, o remédio próprio é o recurso de apelação (art. 593, V, CPP), e não o mandado de segurança. O STJ firma que o mandado de segurança somente é admissível para terceiro não participante do processo, não para aquele que já é parte e pode recorrer.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ pacificou o entendimento de que o terceiro proprietário de veículo apreendido, que não figura como parte no processo criminal, pode impetrar mandado de segurança para obter a restituição. A via é cabível porque não há outro recurso específico e o direito à propriedade é líquido e certo. Essa é a hipótese da Súmula 429/STJ (não reproduzida literalmente por não constar do contexto fornecido, mas amplamente reconhecida).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os filhos credores de pensão alimentícia, na condição de terceiros interessados, não são partes no processo criminal. A decisão que indefere a restituição de valores apreendidos via BacenJud, quando proferida contra terceiro, desafia mandado de segurança, e não apelação. O art. 593, V, CPP prevê apelação apenas para as decisões que indeferem restituição quando proferidas em relação a partes; terceiros não têm esse recurso específico, por isso o STJ admite o mandado de segurança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perdimento de bens relacionados ao tráfico de entorpecentes exige demonstração de que o bem era utilizado habitualmente ou foi preparado especificamente para a prática do crime (art. 243, parágrafo único, CF e Lei 11.343/2006). O STJ exige essa comprovação para evitar o confisco automático e injusto. A alternativa inverte a exigência, tornando-a desnecessária, o que contraria a jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A absolvição do réu não acarreta automática liberação dos bens apreendidos. Eles podem estar sujeitos a outras medidas (como perdimento em incidente próprio) ou pertencer a terceiros. O princípio da presunção de inocência incide sobre a pessoa, não sobre a coisa; a destinação dos bens depende de cognição específica e não é consequência direta da absolvição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os meios de impugnação cabíveis a partes e terceiros. Lembre-se: quem é parte no processo usa recurso (apelação); quem é terceiro alheio usa mandado de segurança. Além disso, no perdimento por tráfico, a habitualidade ou preparo específico é requisito essencial.

Gabarito: letra B.

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