ANos casos de desaforamento previstos em lei para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas, o relator determinará de imediato a suspensão do julgamento pelo Júri.
BNo procedimento dos crimes dolosos contra a vida, a lei processual penal não admite a juntada de documentos pelas partes após a sentença de pronúncia, a teor do art. 422 do Código de Processo Penal.
CSe houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, não deverá pronunciar ou impronunciar o acusado, e determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias.
DO jurado que tiver integrado a lista geral nos 12 meses que antecederem à publicação da nova lista fica dela excluído.
EAinda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
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GabaritoE — Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
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Tribunal do Júri – Disposições do CPP
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o texto do art. 421, § 1º do CPP, que determina a remessa dos autos ao Ministério Público quando, mesmo após a preclusão da pronúncia, sobrevier circunstância que altere a classificação do crime. As demais alternativas apresentam desvios em relação aos dispositivos legais aplicáveis.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
O relator determinará de imediato a suspensão do julgamento pelo Júri nos casos de desaforamento.
Art. 427, § 2º do CPP
❌ Incorreta – O relator poderá determinar a suspensão, fundamentadamente, e não de imediato.
B
A lei processual penal não admite a juntada de documentos pelas partes após a sentença de pronúncia.
Art. 422 do CPP
❌ Incorreta – O art. 422 admite a juntada de documentos e requerimento de diligências no prazo de 5 dias.
C
Se houver indícios de autoria ou participação de outras pessoas, o juiz não deverá pronunciar ou impronunciar o acusado, e determinará o retorno dos autos ao MP por 15 dias.
Art. 417 do CPP
❌ Incorreta – O juiz deve pronunciar ou impronunciar o acusado e, simultaneamente, determinar o retorno dos autos ao MP.
D
O jurado que tiver integrado a lista geral nos 12 meses anteriores fica dela excluído.
Art. 426, § 4º do CPP
❌ Incorreta – A exclusão é para quem integrou o Conselho de Sentença, não a lista geral.
E
Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
Art. 421, § 1º do CPP
✅ Correta – Reproduz a literalidade do dispositivo.
1Denúncia recebida
2Instrução preliminar
3Pronúncia
4Preclusão
5Remessa ao MP (art. 421, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 427, § 2º do CPP dispõe que o relator poderá determinar a suspensão do julgamento, fundamentadamente, e não de imediato como afirma a alternativa. A lei confere discricionariedade, não obrigatoriedade.
Art. 427, §2CPP
Art. 427, § 2º — "Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 422 do CPP, ao receber os autos para preparação do plenário, permite que as partes juntem documentos e requeiram diligências no prazo de 5 dias. A juntada de documentos é admitida nessa fase, contrariando a assertiva.
Art. 422CPP
CPP, art. 422: "...oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 417 determina que o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, deve também determinar o retorno dos autos ao MP. A alternativa erra ao afirmar que o juiz "não deverá pronunciar ou impronunciar"; a lei impõe que a decisão seja proferida e, simultaneamente, adote a providência.
Art. 417CPP
CPP, art. 417: "...o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 426, § 4º exclui da lista geral o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses anteriores, e não a "lista geral". Há confusão entre o alistamento (lista geral) e a participação efetiva no conselho.
Art. 426, §4CPP
CPP, art. 426, § 4º: "O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 421, § 1º do CPP: mesmo após a preclusão da pronúncia, se houver circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz deve remeter os autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 421, §1CPP
CPP, art. 421, § 1º: "Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público."