Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2018
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc044625
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Com relação à prova realizada no processo penal,
Ao juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo em nenhuma hipótese fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
Bembora diga respeito ao estado civil, a prova de menoridade pode ser feita por outros meios, como a inquirição em inquérito policial.
Co juiz não poderá ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas, sob pena de comprometer sua imparcialidade e atuar como investigador.
Do juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
Eo exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, havendo necessidade, segundo o Código de Processo Penal, de que sua formação técnica seja a mesma do exame a ser realizado.
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GabaritoB — embora diga respeito ao estado civil, a prova de menoridade pode ser feita por outros meios, como a inquirição em inquérito policial.
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Prova no processo penal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, embora o art. 155, parágrafo único, do CPP determine que as restrições da lei civil se aplicam à prova do estado das pessoas, a menoridade (idade) pode ser provada por outros meios, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive por inquirição no inquérito policial. As demais alternativas incorrem em erros como generalização, contrariedade a dispositivo legal ou anacronismo normativo.
A banca testa o conhecimento dos arts. 155 a 157 do CPP, especialmente sobre o valor probatório dos elementos informativos, a prova do estado das pessoas, a produção antecipada de ofício e a inadmissibilidade das provas ilícitas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "não pode em nenhuma hipótese" fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos da investigação. O art. 155 do CPP, porém, traz uma ressalva expressa:
Art. 155CPP
Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O erro está na palavra "nenhuma", que exclui as hipóteses de exceção (cautelares, não repetíveis e antecipadas). Trata-se de uma generalização indevida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que, apesar de a menoridade dizer respeito ao estado civil (o que, em regra, exige prova documental), é possível sua comprovação por outros meios, como a inquirição em inquérito policial. O art. 155, parágrafo único, do CPP estabelece:
Art. 155CPP
Art. 155 … Parágrafo único — Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Isso significa que, para a prova do estado das pessoas (ex.: estado civil, filiação), devem ser seguidas as regras do direito civil, que Exigem certidões. Contudo, a menoridade (idade) é frequentemente tratada como circunstância de fato no processo penal, admitindo-se prova por outros meios, como o depoimento de testemunhas ou o registro de ocorrência. A doutrina e a jurisprudência (STJ, por exemplo) aceitam essa flexibilidade, especialmente em crimes contra a dignidade sexual de menores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz não pode ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas. O art. 156, I, do CPP dispõe o contrário:
Art. 156CPP
Art. 156 — A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I — ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
Logo, o juiz pode sim determinar a produção antecipada de ofício, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir sentença ou acórdão. Essa regra (art. 157, § 5º, do CPP) foi introduzida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), portanto não estava em vigor na data da prova (2018). Na época, o CPP não continha tal vedação absoluta; o juiz poderia julgar mesmo tendo tomado conhecimento da prova ilícita, desde que esta fosse desentranhada. Ademais, a literalidade do § 5º, mesmo após a vigência, tem sua aplicabilidade questionada pelo STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que suspenderam trechos do juiz das garantias. Portanto, a assertiva é incorreta por anacronismo e por não refletir o direito vigente à época.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o CPP exige que a formação técnica do perito oficial seja a mesma do exame a ser realizado. O art. 159 do CPP (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral) estabelece que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial portador de diploma de curso superior, sem exigir que o diploma seja na mesma área específica da perícia. Basta que o perito seja portador de diploma de curso superior; a especialização pode ser suprida por designação de dois peritos particulares na falta de perito oficial (art. 159, § 1º). A exigência de "formação técnica correspondente" não está no texto legal, tornando a alternativa falsa.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)