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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc044627
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Secretário de Segurança Pública e policial militar de determinado Estado da federação são acusados, como mandante e executor, respectivamente, pela prática de crime doloso contra a vida de um servidor público civil, que meses antes havia denunciado ambos por prática de irregularidades na aquisição de equipamentos de uso privativo das corporações militares estaduais.Consoante o que estabelece a Constituição Federal e o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na matéria,
  1. Ao Secretário de Estado será processado e julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado, se assim previr a Constituição estadual, e o policial militar, perante o órgão competente da Justiça Militar estadual.
  2. Bo Secretário de Estado será processado e julgado perante o Tribunal do Júri, ainda que a Constituição do Estado estabeleça prerrogativa de foro para o julgamento de Secretários de Estado nos crimes comuns; e o policial militar, perante o órgão competente da Justiça Militar estadual.
  3. Cambos serão processados e julgados perante o órgão competente da Justiça Militar estadual, caso a Constituição do Estado não estabeleça prerrogativa de foro para o julgamento de Secretários de Estado nos crimes comuns, em função da conexão das condutas.
  4. Dambos serão processados e julgados perante o Tribunal de Justiça do Estado, caso a Constituição do Estado estabeleça prerrogativa de foro para o julgamento de Secretários de Estado nos crimes comuns, em função da conexão das condutas.
  5. Eambos serão processados e julgados perante o Tribunal do Júri, ainda que a Constituição do Estado estabeleça prerrogativa de foro para o julgamento de Secretários de Estado nos crimes comuns.
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GabaritoE — ambos serão processados e julgados perante o Tribunal do Júri, ainda que a Constituição do Estado estabeleça prerrogativa de foro para o julgamento de Secretários de Estado nos crimes comuns.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Penal – Tribunal do Júri vs. Prerrogativa de Foro

Gabarito: letra E. Ambos – Secretário de Estado e policial militar – serão processados e julgados perante o Tribunal do Júri, ainda que a Constituição estadual estabeleça prerrogativa de foro para Secretários de Estado nos crimes comuns. Isso porque o crime doloso contra a vida (homicídio) é de competência absoluta do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, e essa competência prevalece sobre qualquer prerrogativa de foro prevista em Constituição estadual. Além disso, o policial militar não cometeu crime militar (vítima civil, sem relação com a função militar), logo não é julgado pela Justiça Militar Estadual. A conexão entre as condutas não altera a competência do Júri, que atrai ambos os réus por força do art. 78, I, do CPP (vis atractiva do Júri).

Análise das alternativas:

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o Secretário será julgado pelo TJ/estadual (se previsto na CE) e o policial pela Justiça Militar Estadual. Erro duplo: (1) o crime contra a vida é de competência do Júri, que não cede ante prerrogativa de foro estadual; (2) o policial militar, em crime comum (homicídio de civil), não é julgado pela Justiça Militar, mas pela Justiça Comum (STF e STJ pacíficos).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Acerta quanto ao Secretário (Júri), mas erra quanto ao policial militar: julgá-lo pela Justiça Militar Estadual é incorreto, pois o crime é comum, não militar. O policial deve ser julgado pelo Júri (crime doloso contra a vida).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sugere que ambos sejam julgados pela Justiça Militar Estadual se a CE não der prerrogativa ao Secretário. Isso é duplamente errado: (1) o Secretário, mesmo sem prerrogativa, seria julgado pelo Júri e não pela Justiça Militar (órgão incompetente para julgar civis na Justiça Militar Estadual – art. 125, §4º, CF); (2) o policial, como dito, responde por crime comum, não militar.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que ambos serão julgados pelo TJ se a CE previr prerrogativa, em razão da conexão. A conexão, no entanto, não permite afastar a competência absoluta do Júri. O entendimento consolidado do STF é o de que, em crime doloso contra a vida, o Júri é competente, havendo ou não conexão com agente dotado de prerrogativa.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos julgados pelo Tribunal do Júri, independentemente de previsão de prerrogativa de foro na Constituição estadual. Esta é a posição do STF: a competência constitucional do Júri para os crimes dolosos contra a vida prevalece sobre foros privilegiados instituídos pelas Constituições estaduais. Ademais, o crime do policial militar não é militar, então também atrai o Júri. A conexão entre os crimes não modifica essa competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre (a) a prerrogativa de foro de Secretário de Estado prevista em Constituição estadual e (b) a competência absoluta do Tribunal do Júri. O candidato pode ser tentado a escolher alternativas que enviam o Secretário ao TJ ou o policial à Justiça Militar. Lembre-se: crime doloso contra a vida = Júri, e ponto final. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido (julgados posteriores à AP 937).

Gabarito: letra E.

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