Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FCC 2018
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
fc044629
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a educação dirigida às comunidades indígenas, dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996) que
Acompete ao órgão federal responsável pela política indigenista criar e manter programas de educação escolar indígena compatibilizando as diretrizes gerais da lei às particularidades culturais de cada comunidade.
Bo ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Ca educação indígena é uma modalidade de ensino não escolar, de natureza comunitária, voltada a garantir a transmissão de conhecimentos e técnicas tradicionais das comunidades indígenas para as novas gerações.
Dseguindo as diretrizes da inclusão, integração e não discriminação, deve ser fomentado o compartilhamento de espaços educacionais comuns entre estudantes indígenas e não indígenas, sem prejuízo da atenção especializada às necessidades particulares desses últimos.
Efica dispensada a obrigatoriedade de ensino de língua portuguesa, matemática e ciências nos três anos de ensino médio das escolas situadas em territórios etnoeducacionais.
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GabaritoB — o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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Educação indígena na LDB (Lei 9.394/1996)
Gabarito: letra B. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura que o ensino fundamental regular seja ministrado em língua portuguesa, mas garante às comunidades indígenas o direito de utilizar suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem (art. 32, §3º). Nenhuma das outras alternativas corresponde ao texto legal.
A questão exige conhecimento literal da LDB sobre a educação escolar indígena. Vamos analisar cada alternativa com base no que dispõe a lei.
Alternativa
Afirmação sobre a Educação Indígena na LDB
Conformidade com a Lei (Artigos)
Motivo da Correção/Erro
A
Compete ao órgão federal responsável pela política indigenista criar e manter programas.
❌ Incorreta
A LDB atribui essa responsabilidade à União (art. 79), não a um órgão específico.
B
Ensino fundamental regular em língua portuguesa, assegurado o uso de línguas maternas e processos próprios.
✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 32, §3º da LDB.
C
Educação indígena é modalidade de ensino não escolar, de natureza comunitária.
❌ Incorreta
A LDB a insere como modalidade da educação básica (arts. 78 e 79), não como ensino não formal.
D
Deve ser fomentado o compartilhamento de espaços educacionais comuns entre indígenas e não indígenas.
❌ Incorreta
A LDB garante educação intercultural específica com autonomia, sem impor integração forçada.
E
Dispensa a obrigatoriedade de português, matemática e ciências no ensino médio em territórios etnoeducacionais.
❌ Incorreta
A LDB não prevê essa dispensa; o currículo deve observar as diretrizes nacionais.
Educação indígena na LDB: Ensino fundamental (art. 32, §3º) (Ministrado em língua portuguesa, Uso de línguas maternas, Processos próprios de aprendizagem); Educação escolar indígena (arts. 78-79) (Modalidade da educação básica, Responsabilidade da União, Apoio técnico e financeiro); Diretrizes (Educação intercultural, Autonomia das comunidades, Respeito à diversidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao "órgão federal responsável pela política indigenista" criar e manter programas. A LDB, em seu art. 79, atribui essa responsabilidade à União, que apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino, e não a um órgão específico. Há troca do ente federativo, o que torna a assertiva errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 32, §3º da LDB: o ensino fundamental regular é ministrado em língua portuguesa, mas é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Essa é a regra que concilia a unidade nacional com o respeito à diversidade cultural.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a educação indígena como "modalidade de ensino não escolar, de natureza comunitária". A LDB, ao contrário, insere a educação escolar indígena como modalidade da educação básica (art. 78 e art. 79), com características próprias, mas integrada ao sistema escolar. Não se trata de ensino não formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe o "compartilhamento de espaços educacionais comuns entre estudantes indígenas e não indígenas" com base em inclusão e integração. A LDB não impõe essa integração como diretriz; ela garante a oferta de educação intercultural específica, com respeito à autonomia das comunidades. O compartilhamento forçado contraria o direito à diferença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a obrigatoriedade do ensino de português, matemática e ciências no ensino médio em territórios etnoeducacionais. A LDB não prevê essa dispensa. O currículo do ensino médio deve observar as diretrizes nacionais, e o direito ao uso da língua materna não exclui o ensino de componentes curriculares obrigatórios.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca o sujeito "União" (previsto no art. 79) por "órgão federal responsável pela política indigenista", que não é o ente definido na lei. Além disso, a alternativa C confunde educação escolar indígena (formal) com educação comunitária não escolar. Fique atento a essas substituições.