Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2018
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc044630
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
O mandado de segurança
Aé admitido perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais.
Bé de competência do Tribunal de Justiça, que deverá processá-lo e julgá-lo contra ato de juizado especial.
Cé meio idôneo para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.
Dé admitido para impugnar decisão judicial que, acolhendo o pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, por ausência de elementos probatórios mínimos que autorizem a deflagração de uma ação penal.
Eem matéria criminal, a exemplo do regramento do habeas corpus, não observa o prazo de 120 dias quando se tratar de abuso de poder relacionado ao réu.
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GabaritoA — é admitido perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais.
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Mandado de Segurança — Admissibilidade e Competência
Gabarito: letra A. O mandado de segurança é admitido perante os Tribunais de Justiça para controle da competência dos Juizados Especiais, conforme Súmula 376 do STJ. As demais alternativas ou contrariam a lei ou a jurisprudência consolidada.
A questão exige conhecimento da Lei 12.016/2009 e de súmulas do STJ sobre o cabimento e competência do mandado de segurança.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
MS admitido perante TJ para controle de competência dos Juizados Especiais
✅ Correta (Gabarito)
Súmula 376 STJ: compete ao TJ processar e julgar MS contra ato de juiz de primeiro grau, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais
B
Competência do TJ para processar e julgar MS contra ato de juizado especial
❌ Incorreta
Imprecisão terminológica: o ato coator é do juiz, não do órgão "juizado especial"
C
MS é meio idôneo para conceder efeito suspensivo a RESE
❌ Incorreta
MS é residual; RESE é o recurso próprio; jurisprudência pacífica rejeita uso do MS para esse fim
D
MS é admitido para impugnar decisão que arquiva inquérito policial a pedido do MP
❌ Incorreta
Cabe RESE (art. 581, XVI, CPP); MS é incabível por existir recurso específico (residualidade)
E
Em matéria criminal, MS não observa prazo de 120 dias quando há abuso de poder contra o réu
❌ Incorreta
Prazo decadencial de 120 dias (art. 23, Lei 12.016/2009) aplica-se a todas as matérias, inclusive criminal; não há exceção
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 376 do STJ estabelece: "Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar mandado de segurança contra ato de juiz de primeiro grau, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais." Assim, o MS é instrumento adequado para impugnar decisões de juízes dos Juizados Especiais que exorbitem sua competência, funcionando como controle de competência perante o TJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação "contra ato de juizado especial" é imprecisa. O ato coator é do juiz que integra o Juizado Especial, e não do órgão em si. A Súmula 376 do STJ é clara: o MS é contra ato de juiz de primeiro grau, inclusive no âmbito dos Juizados. A imprecisão terminológica torna a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito (RESE) é o meio próprio para impugnar decisões penais de primeira instância. O mandado de segurança é residual: só cabe quando não houver recurso com efeito suspensivo ou quando o recurso existente for inadequado. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que o MS não pode ser usado para conceder efeito suspensivo a recurso já interposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão judicial que acolhe o pedido de arquivamento de inquérito policial é recorrível por RESE (art. 581, XVI, do CPP). Existindo recurso específico, o MS é incabível, conforme o princípio da residualidade (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança (art. 23 da Lei 12.016/2009) aplica-se a todas as matérias, inclusive criminal. O habeas corpus, de fato, não tem prazo, mas o MS não segue esse regime. Não há exceção para "abuso de poder relacionado ao réu".
Conclusão: A alternativa A é a única que se coaduna com a jurisprudência dominante, especialmente a Súmula 376 do STJ.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a Súmula 376 do STJ e o princípio da residualidade do mandado de segurança (art. 5º, II, Lei 12.016/2009). Questões sobre cabimento frequentemente exploram a existência de recurso próprio.