Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.446 de 2002 - Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional que Exigem Repressão Uniforme — FCC 2018
Legislação Federal›Lei nº 10.446 de 2002 - Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional que Exigem Repressão Uniforme
Código
fc044631
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A apuração das infrações penais, conforme o disposto no artigo 144 parágrafos 1° , I, e 4° , compete às Polícias Federal e Civil dos Estados. A atribuição da Polícia Federal pressupõe infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como de infração penal cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. Neste último caso, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, poderá o Departamento de Polícia Federal investigar qualquer caso de
Afalsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Bcrimes contra as relações de consumo previstos na Lei n° 8.137/1990.
Csequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro.
Dfurto, roubo ou receptação de cargas.
Ehomicídio qualificado de grande repercussão local, desde que autorizados pelo Ministro da Justiça.
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GabaritoA — falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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Lei nº 10.446/2002 – Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional
Gabarito: letra A. A Lei nº 10.446/2002 estabelece que, além das hipóteses previstas no art. 144, §1º, I, da Constituição Federal, o Departamento de Polícia Federal poderá investigar determinadas infrações penais que exijam repressão uniforme. Dentre elas, inclui-se expressamente a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 1º, I, da Lei 10.446/2002). A banca cobra o conhecimento do rol taxativo previsto nessa lei.
A questão exige lembrar que a Lei 10.446/2002 lista hipóteses específicas, não abrangendo crimes comuns como furto de cargas ou homicídio qualificado, mesmo com autorização ministerial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º, I, da Lei 10.446/2002, a Polícia Federal pode investigar “a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”. Essa é uma das hipóteses que autorizam a atuação suplementar da PF em crimes de repercussão interestadual ou internacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os crimes contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) não constam do rol do art. 1º da Lei 10.446/2002. A investigação de tais crimes permanece, em regra, com as polícias civis estaduais, salvo se houver interesse direto da União que atraia a competência da Polícia Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro são crimes tipificados no Código Penal (arts. 148 e 159), mas não estão incluídos no rol taxativo da Lei 10.446/2002. A investigação cabe às polícias civis, a menos que envolvam bens ou interesses da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Furto, roubo ou receptação de cargas são crimes patrimoniais que não constam da lista da Lei 10.446/2002. A competência é das polícias civis, podendo a Polícia Federal atuar apenas se houver interesse federal direto (ex.: carga pertencente à União).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Homicídio qualificado de grande repercussão local não é hipótese prevista na Lei 10.446/2002. A autorização do Ministro da Justiça não é suficiente para deslocar a competência para a Polícia Federal nesse caso; a lei exige que o crime esteja expressamente listado. Além disso, a expressão "de grande repercussão local" não atende ao requisito de repercussão interestadual ou internacional.
PEGA ESSA DICA!
A Lei 10.446/2002 tem rol fechado de hipóteses. Memorize os incisos do art. 1º: falsificação de produtos medicinais, falsificação de moeda, tráfico de armas, crimes contra o sistema financeiro, etc. A banca adora incluir crimes comuns que não estão no rol.
Gabarito: letra A — única que corresponde a uma hipótese legal de atuação suplementar da Polícia Federal.