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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.446 de 2002 - Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional que Exigem Repressão Uniforme — FCC 2018

Legislação FederalLei nº 10.446 de 2002 - Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional que Exigem Repressão Uniforme
Código
fc044631
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A apuração das infrações penais, conforme o disposto no artigo 144 parágrafos 1° , I, e 4° , compete às Polícias Federal e Civil dos Estados. A atribuição da Polícia Federal pressupõe infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como de infração penal cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. Neste último caso, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, poderá o Departamento de Polícia Federal investigar qualquer caso de
  1. Afalsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
  2. Bcrimes contra as relações de consumo previstos na Lei n° 8.137/1990.
  3. Csequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro.
  4. Dfurto, roubo ou receptação de cargas.
  5. Ehomicídio qualificado de grande repercussão local, desde que autorizados pelo Ministro da Justiça.
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GabaritoA — falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 10.446/2002 – Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional

Gabarito: letra A. A Lei nº 10.446/2002 estabelece que, além das hipóteses previstas no art. 144, §1º, I, da Constituição Federal, o Departamento de Polícia Federal poderá investigar determinadas infrações penais que exijam repressão uniforme. Dentre elas, inclui-se expressamente a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 1º, I, da Lei 10.446/2002). A banca cobra o conhecimento do rol taxativo previsto nessa lei.

A questão exige lembrar que a Lei 10.446/2002 lista hipóteses específicas, não abrangendo crimes comuns como furto de cargas ou homicídio qualificado, mesmo com autorização ministerial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1º, I, da Lei 10.446/2002, a Polícia Federal pode investigar “a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”. Essa é uma das hipóteses que autorizam a atuação suplementar da PF em crimes de repercussão interestadual ou internacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os crimes contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) não constam do rol do art. 1º da Lei 10.446/2002. A investigação de tais crimes permanece, em regra, com as polícias civis estaduais, salvo se houver interesse direto da União que atraia a competência da Polícia Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro são crimes tipificados no Código Penal (arts. 148 e 159), mas não estão incluídos no rol taxativo da Lei 10.446/2002. A investigação cabe às polícias civis, a menos que envolvam bens ou interesses da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Furto, roubo ou receptação de cargas são crimes patrimoniais que não constam da lista da Lei 10.446/2002. A competência é das polícias civis, podendo a Polícia Federal atuar apenas se houver interesse federal direto (ex.: carga pertencente à União).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Homicídio qualificado de grande repercussão local não é hipótese prevista na Lei 10.446/2002. A autorização do Ministro da Justiça não é suficiente para deslocar a competência para a Polícia Federal nesse caso; a lei exige que o crime esteja expressamente listado. Além disso, a expressão "de grande repercussão local" não atende ao requisito de repercussão interestadual ou internacional.

PEGA ESSA DICA!

A Lei 10.446/2002 tem rol fechado de hipóteses. Memorize os incisos do art. 1º: falsificação de produtos medicinais, falsificação de moeda, tráfico de armas, crimes contra o sistema financeiro, etc. A banca adora incluir crimes comuns que não estão no rol.

Gabarito: letra A — única que corresponde a uma hipótese legal de atuação suplementar da Polícia Federal.

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