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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — FCC 2018

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
fc044633
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Suponha que o Estado do Amazonas pretenda firmar vínculo jurídico com determinado município, tendo por objeto a conjugação de esforços para realização de atividades de apoio a pessoas em situação de rua. Para tal mister, poderá valer-se da celebração de
  1. Aconvênio, independentemente de licitação e vedado o pagamento de remuneração pelas atividades desempenhadas pela municipalidade.
  2. Bconvênio, precedido de licitação na modalidade convite, admitindo-se contraprestação por parte do poder público estadual.
  3. Cconsórcio, independentemente de licitação, vedada a transferência de recursos à entidade consorciada.
  4. Dcontrato administrativo, com dispensa de licitação haja vista a singularidade do objeto.
  5. Econsórcio ou convênio, precedido de chamamento público quando envolver transferência de recursos do poder público.
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GabaritoA — convênio, independentemente de licitação e vedado o pagamento de remuneração pelas atividades desempenhadas pela municipalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios e Transferências Voluntárias entre Entes Federativos

Gabarito: letra A. O convênio entre entes públicos (Estado e Município) para conjugação de esforços dispensa licitação e, como não há prestação de serviço pela municipalidade, é vedado o pagamento de remuneração pelas atividades desempenhadas. Essa é a regra geral dos convênios, prevista no Decreto nº 6.170/2007 (revogado, mas aplicável à época) e atualmente no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, que determina a aplicação subsidiária da lei de licitações aos convênios, mas sem exigir licitação para sua celebração.

A banca testa o conhecimento da natureza jurídica do convênio: instrumento de colaboração entre entes públicos, sem caráter contratual, portanto sem necessidade de licitação e sem contraprestação financeira (remuneração) pelo concedente ao convenente.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir convênio com contrato administrativo (que exige licitação) ou com consórcio público (que exige lei autorizativa e criação de entidade). A alternativa A é a única que descreve corretamente as características do convênio: sem licitação e sem remuneração.

Característica

Convênio (Alternativa A)

Consórcio Público (Alternativa C)

Contrato Administrativo (Alternativa D)

Natureza jurídica

Ajuste de cooperação entre entes públicos

Pessoa jurídica formada por entes federativos

Instrumento contratual com prestação de serviço

Exigência de licitação

Dispensada (cooperação, não contrato)

Dispensada (criação por lei autorizativa)

Exigida (regra geral), salvo hipóteses de dispensa

Remuneração/contraprestação

Vedada (parceria, sem pagamento por serviços)

Pode haver transferência de recursos

Permitida (pagamento por serviços prestados)

Objeto típico

Conjugação de esforços para atividades de interesse comum

Gestão associada de serviços públicos

Execução de obra, serviço ou fornecimento

Convênio entre entes públicos
  • 1Natureza
    • Colaboração (não contrato)
    • Sem licitação
    • Sem remuneração ao convenente
  • 2Requisitos
    • Plano de trabalho
    • Prestação de contas
  • 3Vedado
    • Contraprestação financeira
    • Pagamento por atividades
  • 4Consórcio público
    • Natureza
      • Pessoa jurídica própria
      • Lei autorizativa
    • Permite
      • Transferência de recursos
  • 5Contrato administrativo
    • Natureza
      • Exige licitação
      • Contraprestação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O convênio é a forma adequada para que Estado e Município conjuguem esforços sem que haja transferência de recursos como contraprestação por serviços. A dispensa de licitação decorre da natureza do ajuste (cooperação, não contrato) e a vedação de remuneração impede que o município receba pagamento pelas atividades, pois atua como parceiro, não como prestador de serviço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o convênio deve ser precedido de licitação na modalidade convite. Convênios não exigem licitação, pois não são contratos administrativos. Ademais, a modalidade convite (prevista na lei revogada 8.666/93) é para contratos, não para convênios. Também admite contraprestação, o que é vedado em convênios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Consórcio público (Lei nº 11.107/2005) requer lei autorizativa e criação de entidade consorciada. Além disso, os consórcios podem receber transferências de recursos (inclusive da União), ao contrário do que afirma a alternativa. A vedação de transferência de recursos à entidade consorciada é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contrato administrativo para essa finalidade seria inadequado, pois a conjugação de esforços não configura prestação de serviço remunerado. A dispensa de licitação por singularidade (art. 74 da Lei 14.133/2021) não se aplica a esse caso, pois não há serviço técnico especializado ou exclusivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Consórcio ou convênio não exigem chamamento público quando celebrados entre entes públicos. O chamamento público é obrigatório nos convênios com organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014), mas não entre entes federativos. Além disso, a alternativa não especifica que o convênio dispensa licitação e veda remuneração.

Gabarito: letra A.

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