Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc044635
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Gabriel manobra seu carro em ré e, por breve e leve distração, encosta o veículo em Dona Olímpia, de setenta anos de idade, que se desequilibra, cai e morre ao bater a cabeça no meio-fio. Já Rafael dirige um Porsche a 120 km por hora na zona urbana, desrespeita faixa de pedestres e atropela a jovem Renata, de vinte anos, matando-a. Examinando ambos os casos, as consequências jurídicas
Aserão diferentes, não em razão do grau diverso de culpa dos motoristas ofensores, mas porque uma das vítimas era maior de sessenta anos e, como idosa, sua família receberá valor mais vultoso, pela proteção integral devida ao idoso.
Bserão as mesmas, pois é indiferente o grau de culpa dos agentes se a extensão do dano é a mesma, em ambos os casos tendo ocorrido a morte das vítimas.
Cpoderão ser diferentes, uma vez que, embora a indenização se meça pela extensão do dano, que é o mesmo, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o Defensor poderá pleitear a redução equitativamente a indenização cabível.
Dserão as mesmas pela natureza e circunstâncias dos fatos, ambos envolvendo a direção de veículos automotores, o que implica iguais indenizações.
Eserão diferentes porque uma das vítimas tinha somente vinte anos de idade e, portanto, expectativa de maior tempo futuro de vida, o que implica indenização mais vultosa à sua família, pelos lucros cessantes e danos morais de maior intensidade, mas a gravidade da culpa é absolutamente irrelevante para a fixação da indenização.
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GabaritoC — poderão ser diferentes, uma vez que, embora a indenização se meça pela extensão do dano, que é o mesmo, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o Defensor poderá pleitear a redução equitativamente a indenização cabível.
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Responsabilidade Civil – Indenização e Culpa
Gabarito: Letra C. A indenização civil mede-se pela extensão do dano (art. 944, caput, CC), mas o parágrafo único do mesmo artigo permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Assim, embora nos dois casos tenha ocorrido morte (mesma extensão aparente), a culpa de Gabriel (leve distração) é muito menor que a de Rafael (grave imprudência), podendo o defensor pleitear a redução da indenização no primeiro caso. Portanto, as consequências jurídicas podem ser diferentes.
Art. 944CC
Art. 944 — A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único — Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
A questão testa a correta compreensão do art. 944 e seu parágrafo único, em especial a possibilidade de redução equitativa quando há desproporção entre culpa e dano. As alternativas incorretas ignoram essa exceção ou a interpretam erroneamente.
Indenização civil (art. 944 CC)
1Regra geral
Mede-se pela extensão do dano
2Exceção (parágrafo único)
Excesso de desproporção entre
Gravidade da culpa
Extensão do dano
Juiz pode reduzir equitativamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização seria mais vultosa para a vítima idosa por proteção integral. O CC não prevê majoração automática por idade; a indenização é medida pelo dano, e a culpa do ofensor é relevante para eventual redução (art. 944, parágrafo único). A idade da vítima pode influir na extensão do dano (ex.: lucros cessantes), mas não há regra de valor maior para idosos. Erro: contraria o art. 944.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as consequências são iguais porque a extensão do dano é a mesma (morte) e a culpa é irrelevante. O art. 944, parágrafo único, expressamente considera a gravidade da culpa como critério para redução equitativa. Logo, a culpa não é irrelevante; pode gerar tratamento diferente. Erro: desconsidera o parágrafo único.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 944 e seu parágrafo único: a indenização mede-se pelo dano, mas, diante de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz (ou o defensor, ao pleitear) pode reduzir equitativamente a indenização. Como as culpas são radicalmente diversas (leve distração × grave imprudência), as consequências podem ser diferentes. Correta: alinhada ao CC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as indenizações serão iguais por envolverem direção de veículos. A natureza do fato (trânsito) não uniformiza a indenização; o que importa é a extensão do dano e a possibilidade de redução por desproporção entre culpa e dano. Erro: ignora a análise da culpa e a regra do art. 944, parágrafo único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz dois erros: (1) afirma que a gravidade da culpa é absolutamente irrelevante, o que contradiz o art. 944, parágrafo único; (2) sugere que a indenização será maior para a vítima mais jovem exclusivamente pela expectativa de vida, ignorando que a culpa do ofensor pode reduzir a indenização. A idade influi nos lucros cessantes, mas não é o único fator. Erro: contraria o art. 944, parágrafo único.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que a indenização é sempre medida exclusivamente pelo dano. O parágrafo único do art. 944 é frequentemente esquecido: permite reduzir a indenização quando há grande desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Assim, mesmo com o mesmo resultado morte, as consequências podem ser diferentes conforme o grau de culpa. Identifique essa exceção para não cair nas alternativas que afirmam a irrelevância da culpa.