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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2018

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc044636
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem. Esse enunciado normativo diz respeito
  1. Aà onerosidade excessiva.
  2. Bà lesão.
  3. Cao enriquecimento sem causa.
  4. Dà comutatividade.
  5. Eao abuso de direito.
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GabaritoE — ao abuso de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Direito no Direito de Propriedade

Gabarito: letra E. O enunciado transcrito na questão é a reprodução literal do §2º do art. 1.228 do Código Civil, que veda os chamados "atos emulativos" – atos exercidos sem utilidade para o proprietário e com a intenção de prejudicar outrem. Esse dispositivo consagra, no âmbito do direito de propriedade, a figura do abuso de direito. As demais alternativas tratam de institutos diversos (onerosidade excessiva, lesão, enriquecimento sem causa, comutatividade), que não se confundem com o texto apresentado.

Art. 1228, §2CC

“São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.”

Alternativa A – ❌ Incorreta

Onerosidade excessiva é instituto dos contratos (arts. 478 a 480 do CC), relativo à resolução por onerosidade excessiva em contratos de execução continuada ou diferida. Não guarda relação com a limitação ao exercício da propriedade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Lesão é vício do negócio jurídico (art. 157 do CC), caracterizada pela desproporção entre prestações em razão de premente necessidade ou inexperiência. Também não se confunde com o ato abusivo do proprietário.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Enriquecimento sem causa é fonte de obrigação (arts. 884 a 886 do CC), que impõe a restituição do valor acrescido ao patrimônio de alguém sem justa causa. O enunciado trata de atos do proprietário, não de enriquecimento.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Comutatividade é característica dos contratos comutativos, em que as prestações são certas e equivalentes. Não se aplica ao direito de propriedade nem ao ato abusivo.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Abuso de direito é o instituto que proíbe o exercício de um direito de forma excessiva ou com finalidade diversa daquela para a qual foi conferido. O art. 1.228, §2º do CC é uma concretização do abuso de direito no âmbito da propriedade, vedando os atos que, embora formalmente amparados pelo direito de propriedade, são praticados sem utilidade e com o ânimo de prejudicar terceiros (atos emulativos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca transcreve o texto literal do §2º do art. 1.228 do CC e espera que o candidato identifique o instituto correto. A pegadinha está em considerar que o texto se refere a outros institutos como "onerosidade excessiva" (contratos) ou "lesão" (vícios do negócio jurídico). Memorizar o texto do dispositivo e associá-lo ao abuso de direito evita o erro.

Gabarito: letra E.

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