Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2018
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc044636
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem. Esse enunciado normativo diz respeito
Aà onerosidade excessiva.
Bà lesão.
Cao enriquecimento sem causa.
Dà comutatividade.
Eao abuso de direito.
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GabaritoE — ao abuso de direito.
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Abuso de Direito no Direito de Propriedade
Gabarito: letra E. O enunciado transcrito na questão é a reprodução literal do §2º do art. 1.228 do Código Civil, que veda os chamados "atos emulativos" – atos exercidos sem utilidade para o proprietário e com a intenção de prejudicar outrem. Esse dispositivo consagra, no âmbito do direito de propriedade, a figura do abuso de direito. As demais alternativas tratam de institutos diversos (onerosidade excessiva, lesão, enriquecimento sem causa, comutatividade), que não se confundem com o texto apresentado.
Art. 1228, §2CC
“São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.”
Alternativa A – ❌ Incorreta
Onerosidade excessiva é instituto dos contratos (arts. 478 a 480 do CC), relativo à resolução por onerosidade excessiva em contratos de execução continuada ou diferida. Não guarda relação com a limitação ao exercício da propriedade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Lesão é vício do negócio jurídico (art. 157 do CC), caracterizada pela desproporção entre prestações em razão de premente necessidade ou inexperiência. Também não se confunde com o ato abusivo do proprietário.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Enriquecimento sem causa é fonte de obrigação (arts. 884 a 886 do CC), que impõe a restituição do valor acrescido ao patrimônio de alguém sem justa causa. O enunciado trata de atos do proprietário, não de enriquecimento.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Comutatividade é característica dos contratos comutativos, em que as prestações são certas e equivalentes. Não se aplica ao direito de propriedade nem ao ato abusivo.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Abuso de direito é o instituto que proíbe o exercício de um direito de forma excessiva ou com finalidade diversa daquela para a qual foi conferido. O art. 1.228, §2º do CC é uma concretização do abuso de direito no âmbito da propriedade, vedando os atos que, embora formalmente amparados pelo direito de propriedade, são praticados sem utilidade e com o ânimo de prejudicar terceiros (atos emulativos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca transcreve o texto literal do §2º do art. 1.228 do CC e espera que o candidato identifique o instituto correto. A pegadinha está em considerar que o texto se refere a outros institutos como "onerosidade excessiva" (contratos) ou "lesão" (vícios do negócio jurídico). Memorizar o texto do dispositivo e associá-lo ao abuso de direito evita o erro.