Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc044638
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Em relação ao pagamento indevido,
Ase aquele que tiver recebido indevidamente um imóvel o tiver alienado em boa-fé, gratuitamente, responde somente pela quantia recebida; mas, se o alienou onerosamente ainda que de boa-fé, além do valor do imóvel responde por perdas e danos.
Bàquele que voluntariamente recebeu o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro ou dolo.
Cnão terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei; nesse caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência a critério do juiz.
Dpode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, mas não o valor pago para cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Etodo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe também àquele que recebe dívida condicional, antes ou após cumprida a condição.
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GabaritoC — não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei; nesse caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência a critério do juiz.
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Pagamento Indevido no Código Civil
Gabarito: Letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 883 do Código Civil, que nega o direito à repetição do pagamento quando este tem fim ilícito, imoral ou proibido por lei, e determina que o valor recebido reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz. As demais alternativas contêm erros: a troca de sujeito no ônus da prova (art. 877), inversão das regras de alienação de imóvel (art. 879), inclusão indevida de dívida prescrita como repetível (art. 882) e extensão equivocada da dívida condicional (art. 876).
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 876 a 883 do CC, especialmente as exceções ao direito de repetir o indevido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere duas armadilhas clássicas: (1) inverte o sujeito do ônus da prova no art. 877 — é quem pagou voluntariamente que deve provar o erro, não quem recebeu; (2) no art. 879, confunde a alienação gratuita com a onerosa — na alienação onerosa de boa-fé, o recebedor responde só pela quantia recebida, sem perdas e danos adicionais. Fique atento a esses detalhes.
Critério
Art. 877 (Ônus da Prova)
Art. 879 (Alienação de Imóvel)
Art. 882 (Dívida Prescrita)
Art. 883 (Fim Ilícito)
Sujeito do ônus/regra
Quem pagou voluntariamente deve provar o erro.
Quem recebeu indevidamente e alienou o imóvel.
Quem pagou dívida prescrita.
Quem deu coisa para fim ilícito, imoral ou proibido.
Conduta/hipótese
Pagamento voluntário do indevido.
Alienação em boa-fé, por título oneroso.
Pagamento para solver dívida prescrita.
Dar coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei.
Consequência jurídica
Incumbe a prova do erro a quem pagou.
Responde somente pela quantia recebida.
Não pode repetir o pagamento.
Não tem direito à repetição; o valor reverte a estabelecimento de beneficência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 879 do CC estabelece a regra para alienação de imóvel recebido indevidamente:
Art. 879CC
Art. 879 — "Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos."
A alternativa inverte a lógica: afirma que se alienou gratuitamente em boa-fé responde só pela quantia recebida, e se alienou onerosamente (mesmo de boa-fé) responde por perdas e danos. O correto é o oposto: na alienação onerosa de boa-fé, a responsabilidade limita-se ao valor recebido; apenas na má-fé há perdas e danos. Quanto à alienação gratuita, o parágrafo único do art. 879 confere ao pagante por erro o direito de reivindicação, não se aplicando a regra da quantia recebida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 877 define expressamente quem deve provar o erro:
Art. 877CC
Art. 877 — "Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro."
O ônus da prova é de quem pagou (solvens), e não de quem recebeu (accipiens). A alternativa atribui o encargo ao recebedor, invertendo o sujeito. Portanto, errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão o art. 883 e seu parágrafo único:
Art. 883CC
Art. 883 — "Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei."
Parágrafo único — "No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz."
A lei nega a repetição porque o pagador não pode invocar a própria torpeza. O valor é destinado a entidade beneficente, a critério do juiz, evitando o enriquecimento sem causa do recebedor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 882 trata das hipóteses em que não se pode repetir:
Art. 882CC
Art. 882 — "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível."
A alternativa afirma que se pode repetir o pagamento de dívida prescrita, mas não o de obrigação judicialmente inexigível. O dispositivo veda a repetição em ambas as hipóteses. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: todo aquele que recebe o indevido deve restituir (art. 876, caput). Contudo, a segunda parte erra ao incluir o pagamento de dívida condicional após cumprida a condição. O art. 876 determina que a obrigação de restituir incumbe também a quem recebe dívida condicional antes de cumprida a condição, pois enquanto a condição não se realiza, o pagamento é prematuro e indevido. Após o implemento, a dívida torna-se exigível e o pagamento é válido, não cabendo repetição. Assim, a alternativa é falsa.
Gabarito: Letra C. Basta memorizar os artigos 876 a 883 do CC, especialmente as exceções dos arts. 882 e 883, e as regras específicas sobre alienação de imóvel (art. 879) e ônus da prova (art. 877).