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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc044641
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A assistência material ao preso
  1. Acompreende a garantia de instalações higiênicas, além do fornecimento de alimentação e vestuário, que podem ser exigidos judicialmente tanto no plano individual como por meio de tutela coletiva.
  2. Bgarante o apoio assistencial ao preso por entidades de caridade e organizações não-governamentais.
  3. Crevela o caráter assistencialista da execução penal em prol da ressocialização por meio do trabalho e do estudo.
  4. Dé um exemplo de contrariedade e oposição entre o disposto na Lei de Execução Penal e nas Regras de Mandela.
  5. Econsiste na entrega de materiais para trabalho pela direção da unidade prisional, de modo a possibilitar a remição.
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GabaritoA — compreende a garantia de instalações higiênicas, além do fornecimento de alimentação e vestuário, que podem ser exigidos judicialmente tanto no plano individual como por meio de tutela coletiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência material ao preso (Lei de Execução Penal)

Gabarito: letra A. A assistência material ao preso, prevista no art. 12 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Além disso, tais direitos são exigíveis judicialmente tanto individualmente quanto por tutela coletiva (ação civil pública, por exemplo). A alternativa A reproduz fielmente esse conceito e acrescenta a possibilidade de exigência judicial, que está em consonância com o sistema de proteção dos direitos dos presos.

Art. 12Lei-7210

Art. 12 — "A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas."

Alternativa

Descrição da Assistência Material

Conformidade com o Art. 12 da LEP

Exigibilidade Judicial

Observação

A

Fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas; exigível individual e coletivamente.

✅ Sim

✅ Sim (individual e coletiva)

Gabarito. Correta.

B

Apoio assistencial por entidades de caridade e ONGs.

❌ Não (dever do Estado)

❌ Não se aplica

Incorreta.

C

Caráter assistencialista para ressocialização por trabalho e estudo.

❌ Não (confunde com outras assistências)

❌ Não se aplica

Incorreta.

D

Contrariedade entre LEP e Regras de Mandela.

❌ Não (há alinhamento)

❌ Não se aplica

Incorreta.

E

Entrega de materiais para trabalho pela direção do presídio para remição.

❌ Não (não é o conteúdo do art. 12)

❌ Não se aplica

Incorreta.

1Conteúdo
Alimentação
Vestuário
Instalações higiênicas
2Exigibilidade judicial
Individual (habeas corpus, MS)
Coletiva (ACP)
3Dever do Estado
Não por ONGs ou caridade
Assistência material (art. 12 LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Assistência material (art. 12 LEP): Conteúdo (Alimentação, Vestuário, Instalações higiênicas); Exigibilidade judicial (Individual (habeas corpus, MS), Coletiva (ACP)); Dever do Estado (Não por ONGs ou caridade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o conteúdo do art. 12 da LEP: alimentação, vestuário e instalações higiênicas. A menção à exigibilidade judicial individual e coletiva é correta, pois tais direitos podem ser pleiteados por meio de habeas corpus, mandado de segurança, ação civil pública, etc. Trata-se de direitos fundamentais dos presos, protegidos constitucionalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assistência material é prestada pelo Estado, não por entidades de caridade ou ONGs. Embora a LEP preveja a cooperação de entidades privadas em algumas atividades (art. 4º, parágrafo único), a assistência material de alimentação, vestuário e instalações higiênicas é dever do Estado. A alternativa B generaliza e atribui a entidades externas uma obrigação estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde assistência material com assistência educacional e ao trabalho. A LEP trata separadamente de assistência material (art. 12), assistência educacional (art. 17 e ss.), assistência ao trabalho (art. 28 e ss.) e outras. O caráter assistencialista da execução penal não se revela exclusivamente pela assistência material, e a ressocialização por trabalho e estudo é objeto de outras modalidades de assistência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há contrariedade entre a LEP e as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela). Pelo contrário, a LEP está alinhada com os padrões internacionais. A alternativa D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A entrega de materiais para trabalho não é o objeto da assistência material. O trabalho do preso é regulado nos arts. 28 e seguintes da LEP e está ligado à remição (art. 126 da LEP). A assistência material, por sua vez, diz respeito às necessidades básicas de sobrevivência (alimentação, vestuário, higiene), não a ferramentas de trabalho.

Gabarito: letra A. A única alternativa que descreve corretamente a assistência material ao preso, conforme o art. 12 da LEP.

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