Acompreende a garantia de instalações higiênicas, além do fornecimento de alimentação e vestuário, que podem ser exigidos judicialmente tanto no plano individual como por meio de tutela coletiva.
Bgarante o apoio assistencial ao preso por entidades de caridade e organizações não-governamentais.
Crevela o caráter assistencialista da execução penal em prol da ressocialização por meio do trabalho e do estudo.
Dé um exemplo de contrariedade e oposição entre o disposto na Lei de Execução Penal e nas Regras de Mandela.
Econsiste na entrega de materiais para trabalho pela direção da unidade prisional, de modo a possibilitar a remição.
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GabaritoA — compreende a garantia de instalações higiênicas, além do fornecimento de alimentação e vestuário, que podem ser exigidos judicialmente tanto no plano individual como por meio de tutela coletiva.
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Assistência material ao preso (Lei de Execução Penal)
Gabarito: letra A. A assistência material ao preso, prevista no art. 12 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Além disso, tais direitos são exigíveis judicialmente tanto individualmente quanto por tutela coletiva (ação civil pública, por exemplo). A alternativa A reproduz fielmente esse conceito e acrescenta a possibilidade de exigência judicial, que está em consonância com o sistema de proteção dos direitos dos presos.
Art. 12Lei-7210
Art. 12 — "A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas."
Alternativa
Descrição da Assistência Material
Conformidade com o Art. 12 da LEP
Exigibilidade Judicial
Observação
A
Fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas; exigível individual e coletivamente.
✅ Sim
✅ Sim (individual e coletiva)
Gabarito. Correta.
B
Apoio assistencial por entidades de caridade e ONGs.
❌ Não (dever do Estado)
❌ Não se aplica
Incorreta.
C
Caráter assistencialista para ressocialização por trabalho e estudo.
❌ Não (confunde com outras assistências)
❌ Não se aplica
Incorreta.
D
Contrariedade entre LEP e Regras de Mandela.
❌ Não (há alinhamento)
❌ Não se aplica
Incorreta.
E
Entrega de materiais para trabalho pela direção do presídio para remição.
❌ Não (não é o conteúdo do art. 12)
❌ Não se aplica
Incorreta.
Assistência material (art. 12 LEP): Conteúdo (Alimentação, Vestuário, Instalações higiênicas); Exigibilidade judicial (Individual (habeas corpus, MS), Coletiva (ACP)); Dever do Estado (Não por ONGs ou caridade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o conteúdo do art. 12 da LEP: alimentação, vestuário e instalações higiênicas. A menção à exigibilidade judicial individual e coletiva é correta, pois tais direitos podem ser pleiteados por meio de habeas corpus, mandado de segurança, ação civil pública, etc. Trata-se de direitos fundamentais dos presos, protegidos constitucionalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assistência material é prestada pelo Estado, não por entidades de caridade ou ONGs. Embora a LEP preveja a cooperação de entidades privadas em algumas atividades (art. 4º, parágrafo único), a assistência material de alimentação, vestuário e instalações higiênicas é dever do Estado. A alternativa B generaliza e atribui a entidades externas uma obrigação estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde assistência material com assistência educacional e ao trabalho. A LEP trata separadamente de assistência material (art. 12), assistência educacional (art. 17 e ss.), assistência ao trabalho (art. 28 e ss.) e outras. O caráter assistencialista da execução penal não se revela exclusivamente pela assistência material, e a ressocialização por trabalho e estudo é objeto de outras modalidades de assistência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há contrariedade entre a LEP e as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela). Pelo contrário, a LEP está alinhada com os padrões internacionais. A alternativa D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A entrega de materiais para trabalho não é o objeto da assistência material. O trabalho do preso é regulado nos arts. 28 e seguintes da LEP e está ligado à remição (art. 126 da LEP). A assistência material, por sua vez, diz respeito às necessidades básicas de sobrevivência (alimentação, vestuário, higiene), não a ferramentas de trabalho.
Gabarito: letra A. A única alternativa que descreve corretamente a assistência material ao preso, conforme o art. 12 da LEP.