Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc044642
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Em relação à fiança, é correto afirmar:
AA fiança dar-se-á por escrito, por ser contrato acessório formal, admitindo interpretação extensiva.
BAs dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
CPara ser estipulada, a fiança exige consentimento ou autorização do devedor, por integrar seu direito pessoal de crédito.
DA fiança pode exceder o valor da obrigação principal, mas não pode ser de valor inferior a ela.
EA fiança compreenderá sempre todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, não podendo ser estipulada de modo limitado.
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GabaritoB — As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiança no Código Civil
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 821 do Código Civil, as dívidas futuras podem ser objeto de fiança, mas o fiador somente será demandado depois que a obrigação do devedor principal se tornar certa e líquida. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 818 a 823 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A banca cobra particularmente a redação exata dos artigos, sendo que cada alternativa errada inverte ou distorce o texto legal.
Fiança (CC): Formalidade (Escrita, Não admite interpretação extensiva); Dívidas futuras (art. 821) (Podem ser objeto, Fiador só demandado após certa e líquida); Consentimento do devedor (art. 820) (Dispensado, Pode ser contra a vontade); Valor (art. 823) (Pode ser inferior, Se exceder, reduz-se ao limite); Acessórios (art. 822) (Compreende todos, Pode ser limitada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 819 determina exatamente o oposto:
Art. 819CC
Art. 819 — "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva."
A alternativa afirma que a fiança "admite interpretação extensiva", quando a lei veda expressamente. Erro: troca do termo "não admite" por "admite".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 821:
Art. 821CC
Art. 821 — "As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 820 dispõe em sentido contrário:
Art. 820CC
Art. 820 — "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade."
A fiança é um contrato unilateral de garantia, que independe da anuência do devedor (não é um direito pessoal de crédito que exija autorização). Erro: exigir consentimento onde a lei dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 823 estabelece regra diversa:
Art. 823CC
Art. 823 — "A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada."
A alternativa afirma que "pode exceder, mas não pode ser inferior" — exatamente o inverso: a lei permite ser inferior e, se exceder, reduz-se ao limite. Erro: inversão completa da regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 822 condiciona a abrangência dos acessórios à ausência de limitação:
Art. 822CC
Art. 822 — "Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador."
A alternativa usa o termo "sempre" e afirma que "não pode ser estipulada de modo limitado", quando a lei admite expressamente a limitação (arts. 823 e 830). Erro: generalização indevida ("sempre" e "não pode ser limitada") que contraria o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido dos dispositivos. Na alternativa A, troca "não admite" por "admite"; na D, inverte o que o art. 822 permite; na E, insere "sempre" e "não pode ser limitada", que o artigo condiciona. O candidato deve ler cada alternativa com atenção ao termo exato usado.
Gabarito: letra B (única alternativa que reproduz fielmente o art. 821 do Código Civil).