Execução das penas restritivas de direitos
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, nos termos do Art. 44, §5º do Código Penal, sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade por outro crime, a conversão da pena restritiva de direitos não é obrigatória – o juiz pode deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. As demais alternativas contrariam dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP) ou do CP.
A banca testa o conhecimento sobre regras específicas da execução das penas restritivas de direitos, especialmente quanto ao poder disciplinar, modificação da forma de cumprimento, consequências do descumprimento e hipóteses de conversão.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Inexiste poder disciplinar de autoridade administrativa, pois não é cumprida em ambiente prisional. | Art. 48 da LEP: o poder disciplinar é exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado. | ❌ Incorreta |
B | É vedada ao juiz da execução a modificação da forma de cumprimento da prestação de serviço à comunidade sob pena de violação da coisa julgada. | Art. 148 da LEP: o juiz pode, motivadamente, alterar a forma de cumprimento, ajustando-a às condições pessoais do condenado. | ❌ Incorreta |
C | O condenado que não for encontrado para iniciar o cumprimento terá a pena convertida em privativa de liberdade em regime fechado. | A LEP não prevê conversão automática em regime fechado; o regime será fixado conforme o art. 33 do CP. | ❌ Incorreta |
D | O descumprimento ou retardo no cumprimento é punido sob o regime da conversão em pena privativa de liberdade, pois não existe falta grave nessa forma de pena. | O descumprimento pode gerar conversão (art. 44, §4º do CP), mas a LEP prevê a possibilidade de falta grave (art. 50, VII, LEP). | ❌ Incorreta |
E | Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, a conversão da pena não é obrigatória. | Art. 44, §5º do CP: a conversão não é obrigatória; o juiz pode mantê-la se possível o cumprimento simultâneo. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma inexistir poder disciplinar de autoridade administrativa, mas a LEP dispõe o contrário:
Art. 48LEP
Art. 48 — "Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado."
Logo, o poder disciplinar existe e é exercido pela autoridade administrativa competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedada ao juiz da execução a modificação da forma de cumprimento. No entanto, a LEP permite expressamente:
Art. 148LEP
Art. 148 — "Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal."
Portanto, a modificação é permitida e não viola a coisa julgada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que o condenado não encontrado terá a pena convertida em privativa de liberdade em regime fechado. A LEP não prevê essa consequência automática. O regime fechado não é obrigatório nessa hipótese; o juiz, após localizar o condenado ou esgotadas as buscas, poderá converter a pena, mas o regime será fixado conforme as regras gerais (CP, art. 33). Não há comando para regime fechado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o descumprimento é punido apenas com conversão em privativa de liberdade, pois não existe falta grave. A LEP não utiliza o termo "falta grave" para penas restritivas, mas o descumprimento é sim passível de conversão (art. 44, §4º do CP). Todavia, a afirmação de que "não existe falta grave" é ambígua e incompleta; o que importa é que a conversão é possível, mas não é a única consequência (pode haver outras sanções). A alternativa erra ao negar a existência de falta grave – embora o conceito seja mais próprio do regime prisional, a violação de condições pode gerar outras consequências além da conversão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conversão da pena restritiva de direitos por sobrevinda condenação à privativa de liberdade não é obrigatória, conforme o CP:
Art. 44, §5CP
Art. 44, §5º — "Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."
Assim, o juiz tem discricionariedade, podendo manter a pena restritiva se viável o cumprimento simultâneo.
Gabarito: letra E.