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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2018

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc044644
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
No Código Civil, para que se dê a resolução contratual por onerosidade excessiva, será preciso o preenchimento dos requisitos seguintes:
  1. Aos contratos devem ser de parcelas sucessivas, ou diferidos no tempo, exigindo-se a onerosidade excessiva à parte prejudicada e vantagem extrema à outra, mas não a imprevisibilidade dos acontecimentos.
  2. Ba natureza dos contratos é irrelevante, bem como a vantagem a uma das partes, bastando a onerosidade excessiva à parte prejudicada e os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
  3. Cos contratos devem ser bilaterais e as prestações sucessivas, bastando a onerosidade excessiva a uma das partes, sem se cogitar de vantagem à outra parte mas exigindo-se a imprevisibilidade dos acontecimentos.
  4. Dna atual sistemática civil, basta a onerosidade excessiva, não se cogitando seja de vantagem à outra parte, seja da imprevisibilidade dos eventos.
  5. Eos contratos devem ser de execução continuada ou diferida; e à onerosidade excessiva a uma das partes deve corresponder a extrema vantagem à outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
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GabaritoE — os contratos devem ser de execução continuada ou diferida; e à onerosidade excessiva a uma das partes deve corresponder a extrema vantagem à outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

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Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva – Requisitos Legais

Gabarito: Letra E. A resolução por onerosidade excessiva, nos termos do art. 478 do Código Civil, exige: (a) contrato de execução continuada ou diferida; (b) onerosidade excessiva para uma parte; (c) extrema vantagem para a outra; (d) acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. A alternativa E reproduz integralmente esses requisitos.

O art. 478 do CC/2002 é expresso:

Art. 478CC

"Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

A doutrina (C1) confirma que a vantagem excessiva para a outra parte e a imprevisibilidade são requisitos cumulativos.

Requisito

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Natureza do contrato

Parcelas sucessivas ou diferidas no tempo

Irrelevante

Bilaterais e prestações sucessivas

Não mencionado

Execução continuada ou diferida

Onerosidade excessiva

Exigida

Exigida

Exigida

Exigida

Exigida

Vantagem extrema à outra parte

Exigida

Não exigida

Não exigida

Não exigida

Exigida

Imprevisibilidade dos acontecimentos

Não exigida

Exigida

Exigida

Não exigida

Exigida

Onerosidade excessiva (art. 478)
  • 1Contrato
    • Execução continuada
    • Execução diferida
  • 2Requisitos cumulativos
    • Onerosidade excessiva a uma parte
    • Extrema vantagem à outra
    • Acontecimentos extraordinários
    • Acontecimentos imprevisíveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se exige imprevisibilidade. O art. 478 exige expressamente "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis". A alternativa exclui requisito essencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a natureza dos contratos é irrelevante. O caput do art. 478 limita a aplicação a contratos de "execução continuada ou diferida", de modo que a natureza é relevante. Também afirma que basta a onerosidade excessiva, sem exigir vantagem à outra parte – o que contraria o dispositivo ("com extrema vantagem para a outra").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos devem ser bilaterais e as prestações sucessivas, o que é mais restrito que o texto legal ("execução continuada ou diferida" não exige bilateralidade: o art. 480, por exemplo, trata de obrigações unilaterais). Além disso, exclui a exigência de vantagem extrema para a outra parte ("sem se cogitar de vantagem à outra parte").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não se cogita de vantagem à outra parte nem de imprevisibilidade. Ambos são requisitos legais expressos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os quatro requisitos cumulativos do art. 478: contrato de execução continuada ou diferida, onerosidade excessiva a uma parte, extrema vantagem à outra, e acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

Gabarito: Letra E.

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