Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc044644
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
No Código Civil, para que se dê a resolução contratual por onerosidade excessiva, será preciso o preenchimento dos requisitos seguintes:
Aos contratos devem ser de parcelas sucessivas, ou diferidos no tempo, exigindo-se a onerosidade excessiva à parte prejudicada e vantagem extrema à outra, mas não a imprevisibilidade dos acontecimentos.
Ba natureza dos contratos é irrelevante, bem como a vantagem a uma das partes, bastando a onerosidade excessiva à parte prejudicada e os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
Cos contratos devem ser bilaterais e as prestações sucessivas, bastando a onerosidade excessiva a uma das partes, sem se cogitar de vantagem à outra parte mas exigindo-se a imprevisibilidade dos acontecimentos.
Dna atual sistemática civil, basta a onerosidade excessiva, não se cogitando seja de vantagem à outra parte, seja da imprevisibilidade dos eventos.
Eos contratos devem ser de execução continuada ou diferida; e à onerosidade excessiva a uma das partes deve corresponder a extrema vantagem à outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — os contratos devem ser de execução continuada ou diferida; e à onerosidade excessiva a uma das partes deve corresponder a extrema vantagem à outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva – Requisitos Legais
Gabarito: Letra E. A resolução por onerosidade excessiva, nos termos do art. 478 do Código Civil, exige: (a) contrato de execução continuada ou diferida; (b) onerosidade excessiva para uma parte; (c) extrema vantagem para a outra; (d) acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. A alternativa E reproduz integralmente esses requisitos.
O art. 478 do CC/2002 é expresso:
Art. 478CC
"Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."
A doutrina (C1) confirma que a vantagem excessiva para a outra parte e a imprevisibilidade são requisitos cumulativos.
Requisito
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Natureza do contrato
Parcelas sucessivas ou diferidas no tempo
Irrelevante
Bilaterais e prestações sucessivas
Não mencionado
Execução continuada ou diferida
Onerosidade excessiva
Exigida
Exigida
Exigida
Exigida
Exigida
Vantagem extrema à outra parte
Exigida
Não exigida
Não exigida
Não exigida
Exigida
Imprevisibilidade dos acontecimentos
Não exigida
Exigida
Exigida
Não exigida
Exigida
Onerosidade excessiva (art. 478)
1Contrato
Execução continuada
Execução diferida
2Requisitos cumulativos
Onerosidade excessiva a uma parte
Extrema vantagem à outra
Acontecimentos extraordinários
Acontecimentos imprevisíveis
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se exige imprevisibilidade. O art. 478 exige expressamente "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis". A alternativa exclui requisito essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a natureza dos contratos é irrelevante. O caput do art. 478 limita a aplicação a contratos de "execução continuada ou diferida", de modo que a natureza é relevante. Também afirma que basta a onerosidade excessiva, sem exigir vantagem à outra parte – o que contraria o dispositivo ("com extrema vantagem para a outra").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos devem ser bilaterais e as prestações sucessivas, o que é mais restrito que o texto legal ("execução continuada ou diferida" não exige bilateralidade: o art. 480, por exemplo, trata de obrigações unilaterais). Além disso, exclui a exigência de vantagem extrema para a outra parte ("sem se cogitar de vantagem à outra parte").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não se cogita de vantagem à outra parte nem de imprevisibilidade. Ambos são requisitos legais expressos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os quatro requisitos cumulativos do art. 478: contrato de execução continuada ou diferida, onerosidade excessiva a uma parte, extrema vantagem à outra, e acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.