Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Gabarito: letra D. A prestação de serviço à comunidade, quando a pena privativa de liberdade substituída for superior a um ano, pode ser cumprida em tempo menor (art. 46, §4º, CP). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à substituição para reincidente em crime culposo, à vedação para certos crimes, à possibilidade de prestação de outra natureza na pecuniária e à cumulação com medida de segurança.
Alternativa | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Substituição para reincidente em crime culposo, salvo se pena > 4 anos | Art. 44, I e §3º, CP | ❌ Incorreta (não há limite de 4 anos) |
B | Limitação de fim de semana vedada para crimes patrimoniais e contra a administração pública | Art. 44, I, CP | ❌ Incorreta (vedação é para crimes com violência/grave ameaça) |
C | Prestação pecuniária indisponível, não pode ser de outra natureza mesmo com concordância da vítima | Art. 45, §2º, CP | ❌ Incorreta (permite prestação de outra natureza com aceitação) |
D | Prestação de serviço à comunidade pode ser cumprida em tempo menor que a PPL substituída, se esta > 1 ano | Art. 46, §4º, CP | ✅ Correta (gabarito) |
E | Pode ser cumulada com medida de segurança de tratamento ambulatorial | Art. 44, caput, CP | ❌ Incorreta (penas restritivas de direitos não se cumulam com medidas de segurança) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição é possível para reincidente em crime culposo, salvo se a pena for superior a quatro anos. O art. 44, I, CP prevê que, para crime culposo, a substituição é possível qualquer que seja a pena aplicada — não há limite de quatro anos. Além disso, o §3º do mesmo artigo permite a substituição ao reincidente (desde que não pelo mesmo crime e socialmente recomendável), mas a condição de reincidência em crime culposo não é óbice. O erro está no limite de pena inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a limitação de fim de semana é vedada para crimes patrimoniais e contra a administração pública. O CP não estabelece essa vedação. As restrições à substituição estão no art. 44, I (crimes com violência ou grave ameaça à pessoa), e não por natureza do crime. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação pecuniária é indisponível e não pode consistir em prestação de outra natureza, mesmo com concordância da vítima. O art. 45, §2º, CP dispõe expressamente o contrário:
Art. 45, §2CP
Art. 45, §2º — "No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza."
Logo, com a concordância da vítima, é possível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prestação de serviço à comunidade, quando a pena substituída for superior a um ano, pode ser cumprida em menor tempo. É o que determina o art. 46, §4º, CP:
Art. 46, §4CP
Art. 46, §4º — "Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a pena restritiva de direitos pode ser cumulada com medida de segurança na modalidade de tratamento ambulatorial. Na verdade, a medida de segurança (art. 97, CP) é aplicável a inimputáveis ou semi-imputáveis e não se cumula com pena. A pena restritiva de direitos substitui a privativa de liberdade, sendo autônoma; não há previsão de cumulação. Incorreta.
Gabarito: letra D.