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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FCC 2018

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fc044645
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A pena restritiva de direitos
  1. Apode substituir a privativa de liberdade em caso de reincidente em crime culposo, salvo se a pena for superior a quatro anos.
  2. Bde limitação de fim de semana é vedada para crimes patrimoniais e contra a administração pública.
  3. Cde prestação pecuniária é indisponível e por isso não pode consistir em prestação de outra natureza mesmo com concordância da vítima.
  4. Dde prestação de serviço à comunidade pode ser cumprida em tempo menor do que a pena privativa de liberdade substituída, se esta for superior a um ano.
  5. Epode ser cumulada com medida de segurança na modalidade de tratamento ambulatorial, pois não implica em restrição da liberdade.
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GabaritoD — de prestação de serviço à comunidade pode ser cumprida em tempo menor do que a pena privativa de liberdade substituída, se esta for superior a um ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades das Penas Restritivas de Direito

Gabarito: letra D. A prestação de serviço à comunidade, quando a pena privativa de liberdade substituída for superior a um ano, pode ser cumprida em tempo menor (art. 46, §4º, CP). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à substituição para reincidente em crime culposo, à vedação para certos crimes, à possibilidade de prestação de outra natureza na pecuniária e à cumulação com medida de segurança.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal

Correção

A

Substituição para reincidente em crime culposo, salvo se pena > 4 anos

Art. 44, I e §3º, CP

❌ Incorreta (não há limite de 4 anos)

B

Limitação de fim de semana vedada para crimes patrimoniais e contra a administração pública

Art. 44, I, CP

❌ Incorreta (vedação é para crimes com violência/grave ameaça)

C

Prestação pecuniária indisponível, não pode ser de outra natureza mesmo com concordância da vítima

Art. 45, §2º, CP

❌ Incorreta (permite prestação de outra natureza com aceitação)

D

Prestação de serviço à comunidade pode ser cumprida em tempo menor que a PPL substituída, se esta > 1 ano

Art. 46, §4º, CP

✅ Correta (gabarito)

E

Pode ser cumulada com medida de segurança de tratamento ambulatorial

Art. 44, caput, CP

❌ Incorreta (penas restritivas de direitos não se cumulam com medidas de segurança)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a substituição é possível para reincidente em crime culposo, salvo se a pena for superior a quatro anos. O art. 44, I, CP prevê que, para crime culposo, a substituição é possível qualquer que seja a pena aplicada — não há limite de quatro anos. Além disso, o §3º do mesmo artigo permite a substituição ao reincidente (desde que não pelo mesmo crime e socialmente recomendável), mas a condição de reincidência em crime culposo não é óbice. O erro está no limite de pena inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a limitação de fim de semana é vedada para crimes patrimoniais e contra a administração pública. O CP não estabelece essa vedação. As restrições à substituição estão no art. 44, I (crimes com violência ou grave ameaça à pessoa), e não por natureza do crime. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação pecuniária é indisponível e não pode consistir em prestação de outra natureza, mesmo com concordância da vítima. O art. 45, §2º, CP dispõe expressamente o contrário:

Art. 45, §2CP

Art. 45, §2º — "No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza."

Logo, com a concordância da vítima, é possível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prestação de serviço à comunidade, quando a pena substituída for superior a um ano, pode ser cumprida em menor tempo. É o que determina o art. 46, §4º, CP:

Art. 46, §4CP

Art. 46, §4º — "Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a pena restritiva de direitos pode ser cumulada com medida de segurança na modalidade de tratamento ambulatorial. Na verdade, a medida de segurança (art. 97, CP) é aplicável a inimputáveis ou semi-imputáveis e não se cumula com pena. A pena restritiva de direitos substitui a privativa de liberdade, sendo autônoma; não há previsão de cumulação. Incorreta.

Gabarito: letra D.

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