Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2018
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc044646
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
O banco Tubarão Monetário celebra contrato de mútuo com três devedores: Roberto, Renato e Olavo. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Tendo havido a inadimplência, Tubarão Monetário decide exigir somente de Olavo o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito. Essa atitude está
Acorreta, pois o credor tem o direito de escolha para cobrar de um ou alguns dos devedores, a dívida comum, total ou parcialmente, sem que isso importe renúncia da solidariedade em relação aos demais.
Bincorreta, uma vez que, em se tratando de empreendimento comum, o débito necessariamente deve ser exigido dos três devedores em uma única demanda.
Ccorreta quanto à possibilidade de o credor escolher qualquer um dos devedores para exigir o débito, mas o fato implicará renúncia em relação aos demais devedores.
Dincorreta, porque inexiste solidariedade senão em decorrência de lei e, no caso, a responsabilização solidária deu-se pela via convencional, o que é vedado em contratos onerosos.
Eincorreta, pois a escolha do devedor é possível, mas só poderá ser exigido de Olavo um terço do débito, cobrando-se o remanescente de Renato e Roberto por meio de ações autônomas.
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GabaritoA — correta, pois o credor tem o direito de escolha para cobrar de um ou alguns dos devedores, a dívida comum, total ou parcialmente, sem que isso importe renúncia da solidariedade em relação aos demais.
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Solidariedade Passiva – Direito de Escolha do Credor
Gabarito: Letra A. O credor de obrigação solidária passiva pode exigir de um ou de alguns dos devedores a dívida comum, total ou parcialmente, sem que isso importe renúncia da solidariedade em relação aos demais (art. 275 do Código Civil). A atitude do banco está correta.
A questão testa o conhecimento do art. 275 do CC/2002, que rege a solidariedade passiva. A banca explora o erro comum de achar que o credor é obrigado a acionar todos os devedores ou que a cobrança de um deles implica renúncia.
Art. 275CC
Art. 275 — O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único — Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
O credor pode cobrar de um ou alguns devedores a dívida total ou parcial, sem renunciar à solidariedade.
Art. 275, caput e parágrafo único, CC
✅ Sim
B
Em empreendimento comum, o débito deve ser exigido de todos em uma única demanda.
Art. 275 CC (não exige litisconsórcio)
❌ Não
C
A escolha de um devedor implica renúncia da solidariedade em relação aos demais.
Art. 275, parágrafo único, CC
❌ Não
D
A solidariedade só decorre de lei, sendo vedada por convenção em contratos onerosos.
Art. 265 CC (admite convenção)
❌ Não
E
A cobrança de Olavo limita-se a 1/3 do débito, devendo o restante ser cobrado dos outros.
Art. 275 CC (credor pode exigir total de um)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 275 e seu parágrafo único: o credor pode escolher cobrar de um ou de alguns devedores, total ou parcialmente, e a propositura de ação não renuncia a solidariedade. A situação narrada está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, em empreendimento comum, o débito deve ser exigido dos três em uma única demanda. Não há essa exigência legal. O art. 275 confere ao credor a faculdade de escolher contra quem demandar, independentemente da finalidade do mútuo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a escolha de um devedor implica renúncia em relação aos demais. O parágrafo único do art. 275 é expresso em sentido contrário: a propositura de ação contra um ou alguns não importa renúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a solidariedade só decorre de lei e que a via convencional é vedada em contratos onerosos. Falso. O art. 265 do CC admite a solidariedade por convenção das partes: "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes." Portanto, a solidariedade pode ser convencional, inclusive em contratos onerosos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a cobrança a um terço do débito, como se houvesse divisão automática. O credor na solidariedade passiva pode exigir a totalidade do devedor escolhido (art. 275). O devedor que pagar integralmente terá direito de regresso contra os demais (art. 283 CC).
PEGA ESSA DICA!
Na solidariedade passiva, o credor tem o direito de escolha plena. Memorize o art. 275 e seu parágrafo único: "pode exigir de um ou de alguns, total ou parcialmente; não importa renúncia". A solidariedade pode ser legal ou convencional (art. 265).