Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc044647
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A retratação do agente torna o fato impunível no crime de
Ainjúria, se realizada antes da sentença de maneira cabal.
Bfalsidade ideológica, se realizada até o recebimento da denúncia.
Csonegação de contribuição previdenciária, realizada a qualquer tempo.
Dameaça, se realizada até o oferecimento da denúncia.
Efalso testemunho ou falsa perícia, se realizada antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
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GabaritoE — falso testemunho ou falsa perícia, se realizada antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
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Retratação como causa de extinção da punibilidade
Gabarito: letra E. A retratação do agente é causa de extinção da punibilidade apenas no crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, §2º do CP), desde que realizada antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. Nenhum dos demais crimes listados admite retratação com esse efeito.
A banca testa o conhecimento específico do art. 342 do Código Penal, que prevê a retratação como causa de extinção da punibilidade. Trata-se de regra exclusiva desse delito, não se estendendo a outros crimes, mesmo aqueles que, em certas circunstâncias, admitem retratação para isenção de pena (como calúnia e difamação) ou para extinção da punibilidade em razão de pagamento (sonegação fiscal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A injúria (art. 140 do CP) não admite retratação como causa de extinção da punibilidade. Embora os crimes de calúnia e difamação (arts. 138 e 139) prevejam a retratação como causa de isenção de pena (art. 143 do CP), isso não se aplica à injúria. A alternativa erra ao generalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falsidade ideológica (art. 299 do CP) não tem previsão de retratação para extinção da punibilidade. O fato impunível não se opera por esse instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP) tem causa de extinção da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento antes do início da ação fiscal, mas não pela retratação. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de ameaça (art. 147 do CP) não prevê retratação como causa de extinção da punibilidade. A alternativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 342, §2º do Código Penal, a retratação do agente, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, extingue a punibilidade do crime de falso testemunho ou falsa perícia. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
PEGA ESSA DICA!
Decore essa causa de extinção da punibilidade, pois é muito cobrada em prova. Lembre-se: apenas no crime de falso testemunho ou falsa perícia a retratação antes da sentença extingue a punibilidade; nos demais, não há previsão.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP