Asobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas
Bdeterminado por terceiro faz com que este responda pelo crime.
Csobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima para fins de aplicação da pena.
Dde proibição exclui o dolo, tornando a conduta atípica.
Esobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando evitável.
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GabaritoB — determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro no Direito Penal (art. 20 e 21 do CP)
Gabarito: letra B. No erro determinado por terceiro, o art. 20, §2º do CP estabelece que "Responde pelo crime o terceiro que determina o erro", ou seja, o terceiro que causa o erro responde pelo crime, exatamente como está na alternativa B.
A questão cobra a literalidade dos arts. 20 e 21 do Código Penal sobre as espécies de erro. É essencial distinguir as consequências de cada tipo.
Erro no Direito Penal (arts. 20 e 21)
1Erro de tipo (art. 20)
Sobre elementos do tipo
Exclui dolo
Permite punição por culpa (se prevista)
Determinado por terceiro (§2º)
Terceiro responde pelo crime
Sobre a pessoa (§3º)
Não isenta de pena
Considera a pessoa visada, não a vítima
2Erro de proibição (art. 21)
Sobre a ilicitude do fato
Inevitável → isenta de pena
Evitável → reduz a pena
Não exclui dolo
Não torna a conduta atípica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o erro sobre os elementos do tipo "impede a punição" e "exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas". O art. 20 caput diz:
Art. 20CP
Art. 20 — "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."
Portanto, não impede a punição se houver previsão de crime culposo. Também não exclui a tipicidade subjetiva em todas as formas, pois o dolo é excluído, mas a culpa pode subsistir. Incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 20, §2º:
Art. 20, §2º — "Responde pelo crime o terceiro que determina o erro."
Assim, o terceiro que determina o erro (por exemplo, induzindo o agente a erro de tipo) responde pelo crime. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o erro sobre a pessoa "leva em consideração as condições e qualidades da vítima". O art. 20, §3º determina o oposto:
Art. 20, §3º — "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."
Portanto, o que se considera são as condições da pessoa visada, não da vítima efetiva. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o erro de proibição "exclui o dolo, tornando a conduta atípica". Erro de proibição (art. 21) refere-se à ilicitude do fato, não ao tipo. Ele não exclui dolo, mas pode excluir a culpabilidade (se inevitável) ou reduzi-la (se evitável). A tipicidade permanece. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o erro sobre a ilicitude do fato "isenta o agente de pena quando evitável". O art. 21 estabelece:
Art. 21CP
Art. 21 — "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Logo, quando evitável, a pena é diminuída, não isenta. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões de sentido: na alternativa C, troca "não se consideram" por "leva em consideração"; na E, troca "diminui" por "isenta" no erro evitável; e na A, afirma que o erro de tipo impede a punição, ignorando a possibilidade de crime culposo. Memorize as redações exatas dos arts. 20 e 21 para não cair nessas armadilhas.