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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2018

Direito PenalTipicidade
Código
fc044649
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
No Direito Penal brasileiro, o erro
  1. Asobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas
  2. Bdeterminado por terceiro faz com que este responda pelo crime.
  3. Csobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima para fins de aplicação da pena.
  4. Dde proibição exclui o dolo, tornando a conduta atípica.
  5. Esobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando evitável.
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GabaritoB — determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro no Direito Penal (art. 20 e 21 do CP)

Gabarito: letra B. No erro determinado por terceiro, o art. 20, §2º do CP estabelece que "Responde pelo crime o terceiro que determina o erro", ou seja, o terceiro que causa o erro responde pelo crime, exatamente como está na alternativa B.

A questão cobra a literalidade dos arts. 20 e 21 do Código Penal sobre as espécies de erro. É essencial distinguir as consequências de cada tipo.

Erro no Direito Penal (arts. 20 e 21)
  • 1Erro de tipo (art. 20)
    • Sobre elementos do tipo
      • Exclui dolo
      • Permite punição por culpa (se prevista)
    • Determinado por terceiro (§2º)
      • Terceiro responde pelo crime
    • Sobre a pessoa (§3º)
      • Não isenta de pena
      • Considera a pessoa visada, não a vítima
  • 2Erro de proibição (art. 21)
    • Sobre a ilicitude do fato
      • Inevitável → isenta de pena
      • Evitável → reduz a pena
    • Não exclui dolo
    • Não torna a conduta atípica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o erro sobre os elementos do tipo "impede a punição" e "exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas". O art. 20 caput diz:

Art. 20CP

Art. 20 — "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

Portanto, não impede a punição se houver previsão de crime culposo. Também não exclui a tipicidade subjetiva em todas as formas, pois o dolo é excluído, mas a culpa pode subsistir. Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 20, §2º:

Art. 20, §2º — "Responde pelo crime o terceiro que determina o erro."

Assim, o terceiro que determina o erro (por exemplo, induzindo o agente a erro de tipo) responde pelo crime. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o erro sobre a pessoa "leva em consideração as condições e qualidades da vítima". O art. 20, §3º determina o oposto:

Art. 20, §3º — "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

Portanto, o que se considera são as condições da pessoa visada, não da vítima efetiva. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o erro de proibição "exclui o dolo, tornando a conduta atípica". Erro de proibição (art. 21) refere-se à ilicitude do fato, não ao tipo. Ele não exclui dolo, mas pode excluir a culpabilidade (se inevitável) ou reduzi-la (se evitável). A tipicidade permanece. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o erro sobre a ilicitude do fato "isenta o agente de pena quando evitável". O art. 21 estabelece:

Art. 21CP

Art. 21 — "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

Logo, quando evitável, a pena é diminuída, não isenta. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões de sentido: na alternativa C, troca "não se consideram" por "leva em consideração"; na E, troca "diminui" por "isenta" no erro evitável; e na A, afirma que o erro de tipo impede a punição, ignorando a possibilidade de crime culposo. Memorize as redações exatas dos arts. 20 e 21 para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra B

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