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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc044650
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Como Defensor Público atuando em um processo eletrônico, o seu prazo para resposta deverá ser contado
  1. Aem dobro e terá início exclusivamente quando do efetivo recebimento da intimação eletrônica pelo defensor, independentemente do prazo de disponibilização no portal.
  2. Bem dobro e terá início quando do recebimento da intimação eletrônica pelo defensor ou, caso não a receba no prazo de dez dias da disponibilização da intimação eletrônica no portal, terá início automaticamente após esta data.
  3. Cem dobro, somente se existirem litisconsortes com patronos diversos, e, em qualquer hipótese, somente terá início depois de dez dias da disponibilização da intimação eletrônica no portal.
  4. Dde forma simples e terá início quando da publicação no Diário Oficial Eletrônico, por não se aplicar o prazo dobrado e a prerrogativa da intimação pessoal em processo eletrônico.
  5. Eem dobro e terá início exclusivamente por meio de intimação pessoal por meio de oficial de justiça.
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GabaritoB — em dobro e terá início quando do recebimento da intimação eletrônica pelo defensor ou, caso não a receba no prazo de dez dias da disponibilização da intimação eletrônica no portal, terá início automaticamente após esta data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo da Defensoria Pública em processo eletrônico

Gabarito: letra B. O Defensor Público tem direito ao prazo em dobro para todas as manifestações processuais, e a contagem do prazo começa a partir da sua intimação pessoal (CPC/2015, art. 186 e Lei Complementar 80/94, arts. 44, I, 89, I, 128, I). Em processo eletrônico, a intimação pessoal se dá pela consulta do defensor ao sistema; se ele não a realizar no prazo de 10 dias da disponibilização da intimação no portal, a intimação é considerada realizada automaticamente no último dia desse prazo (Lei 11.419/2006, art. 5º, §3º). A alternativa B reproduz fielmente essa regra composta.

A banca testa o conhecimento do início do prazo em dobro em ambiente eletrônico, combinando a prerrogativa da Defensoria com a disciplina das intimações eletrônicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo começa “exclusivamente quando do efetivo recebimento da intimação eletrônica”, ignorando a regra de que, se não houver consulta em 10 dias, o prazo começa automaticamente. É uma previsão incompleta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o regime: prazo em dobro, início no recebimento (consulta) pelo defensor, e, na omissão, início automático após 10 dias da disponibilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o prazo em dobro à existência de litisconsortes com patronos diversos – o que é falso, pois a prerrogativa é incondicional. Além disso, afirma que o prazo só começa depois de 10 dias, quando na verdade começa antes se houver consulta. Duplo erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega o prazo em dobro e a intimação pessoal, afirmando prazo simples e início com publicação em Diário Oficial Eletrônico. Contraria frontalmente a legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a intimação pessoal à via por oficial de justiça, esquecendo que no processo eletrônico a intimação pessoal se dá por meio eletrônico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento exato de início do prazo. Muitos candidatos fixam apenas a regra da intimação pessoal (alternativa A) ou apenas o prazo de 10 dias (parte da C), sem perceber que a lei combina as duas hipóteses. A alternativa A seria correta se não existisse a regra automática dos 10 dias; a C acerta no prazo de 10 dias, mas erra ao exigir litisconsórcio e ao excluir o início imediato por consulta. Memorize: a Defensoria tem prazo em dobro + inicio na consulta OU, se não consultar, após 10 dias da disponibilização.

Gabarito: letra B.

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