Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fc044652
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Pedro ajuizou ação de cobrança em face de João. No prazo para resposta, João comparece à Defensoria Pública, onde apresenta alguns documentos que demonstram ser ele credor de dívida já vencida em valor superior àquela que lhe está sendo cobrada. O defensor responsável pela defesa dos interesses de João deverá explicar que, para cobrar a dívida de Pedro,
Anão é necessário ajuizar ação autônoma ou reconvir, bastando que em sua contestação pleiteie a compensação e a condenação do autor, sem a necessidade de qualquer outro requisito.
Bserá necessário ajuizar uma ação autônoma de cobrança, sem prejuízo da defesa de João na demanda que aquele move contra este.
Cé possível propor reconvenção, desde que haja compatibilidade entre os ritos, competência para conhecer da demanda reconvencional, devendo ser a reconvenção apresentada no bojo da própria contestação.
Ddeve apresentar pedido contraposto, diante da natureza dúplice da obrigação descrita no problema, sendo inútil e desnecessária a reconvenção neste caso.
Eé possível propor reconvenção, independentemente da existência de compatibilidade entre os ritos ou da competência para conhecer da demanda reconvencional, devendo ser a reconvenção apresentada em peça separada da contestação.
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GabaritoC — é possível propor reconvenção, desde que haja compatibilidade entre os ritos, competência para conhecer da demanda reconvencional, devendo ser a reconvenção apresentada no bojo da própria contestação.
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Reconvenção no CPC/2015
Gabarito: letra C. No caso, o réu João pode propor reconvenção para cobrar o crédito que possui contra Pedro, desde que haja compatibilidade de ritos e competência, devendo ser apresentada na própria contestação (art. 343 do CPC/2015). A alternativa C reproduz fielmente esses requisitos.
A questão exige o conhecimento do instituto da reconvenção, cabível quando o réu, na contestação, formula pretensão própria contra o autor. O art. 343 do CPC é a base legal:
Art. 343CPC
Art. 343 — "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessário ajuizar ação autônoma ou reconvir, bastando alegar compensação na contestação. A compensação pode ser arguida como defesa, mas para cobrar o excedente (já que a dívida de João é superior), o réu precisa deduzir pedido condenatório — o que é feito por reconvenção. Assim, a alternativa contraria o art. 343.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é necessário ajuizar ação autônoma. Embora essa seja uma opção, o CPC também permite a reconvenção, que é mais célere e evita a multiplicidade de processos. A alternativa é incorreta por excluir essa possibilidade legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige compatibilidade de ritos, competência e que a reconvenção seja apresentada na própria contestação. Esses são os requisitos extraídos do art. 343: a reconvenção deve ser conexa, o juiz deve ser competente para ambas as demandas e o rito deve ser compatível (aplicação do procedimento comum). A propositura no bojo da contestação está expressa no caput do artigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde reconvenção com pedido contraposto. O pedido contraposto é instituto de alguns procedimentos especiais (ex.: ações possessórias), não se aplicando à ação de cobrança pelo rito comum. A natureza da obrigação não é dúplice, e o meio processual correto é a reconvenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a reconvenção independe de compatibilidade de ritos e competência e que deve ser apresentada em peça separada. Todos esses pontos são falsos: o art. 343 exige conexão e a propositura na própria contestação; a compatibilidade de ritos e a competência decorrem dos princípios gerais do processo.
PEGA ESSA DICA!
Decore os requisitos da reconvenção: conexão com a ação principal ou fundamento da defesa; competência do juízo; compatibilidade de ritos; e apresentação na contestação. A banca adora cobrar esses detalhes, especialmente a necessidade de ser no mesmo documento.