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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc044653
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A respeito das disposições legais e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:
  1. AA decisão denegatória da ordem pleiteada em única instância em Tribunal de Justiça desafia recurso de apelação.
  2. BApós a prestação das informações pela Autoridade Coatora, a desistência do mandado de segurança pelo impetrante depende do consentimento da outra parte.
  3. CA decisão que denega a ordem por ausência de prova preconstituída do direito líquido e certo faz coisa julgada material e impede a postulação da pretensão por via ordinária.
  4. DDenegada a ordem pleiteada no mandado de segurança sem resolução do mérito, é possível a repropositura de pedido idêntico dentro do prazo decadencial.
  5. EÉ cabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, desde que exista violação a direito líquido e certo.
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GabaritoD — Denegada a ordem pleiteada no mandado de segurança sem resolução do mérito, é possível a repropositura de pedido idêntico dentro do prazo decadencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão o art. 6º, §6º da Lei 12.016/2009: denegada a ordem sem resolução do mérito, o pedido pode ser renovado dentro do prazo decadencial. Esse dispositivo é a chave da questão.

Art. 6, §6Lei-12016

Art. 6º, §6º — "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

A banca explora principalmente a distinção entre decisões de mérito e sem mérito no mandado de segurança, além dos recursos cabíveis e do cabimento do writ contra decisões judiciais.

Instituto / Situação

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Consequência / Regra Aplicável

Decisão denegatória em única instância no TJ

Art. 105, II, "b", CF

Cabe Recurso Ordinário para o STJ (não apelação)

Desistência do MS após informações

Jurisprudência do STJ

Independe de consentimento da autoridade coatora (desistência unilateral)

Denegação por ausência de prova pré-constituída

Art. 6º, §6º, Lei 12.016/2009; STJ

Não faz coisa julgada material; permite renovação por ação ordinária

Denegação sem resolução de mérito

Art. 6º, §6º, Lei 12.016/2009

Possível repropositura do MS dentro do prazo decadencial

Cabimento contra decisão judicial com recurso dotado de efeito suspensivo

Súmula 267/STF; Lei 12.016/2009

Não é cabível mandado de segurança (via inadequada)

Mandado de segurança (Lei 12.016/2009)
  • 1Decisão denegatória
    • Sem mérito (art. 6º, §6º)
      • Renovável no prazo decadencial
    • Com mérito
      • Coisa julgada material
  • 2Recursos cabíveis
    • Tribunal de Justiça (1ª instância)
      • Apelação
    • Tribunal (única instância)
      • Recurso ordinário (STJ)
  • 3Desistência
    • Unilateral até julgamento
    • Dispensa consentimento da autoridade
  • 4Prova preconstituída
    • Ausente
      • Não faz coisa julgada material
      • Cabe ação ordinária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por Tribunal de Justiça não desafia apelação, mas sim recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, "b" da Constituição Federal). A apelação é cabível contra sentenças de primeiro grau, não contra acórdãos de tribunal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No mandado de segurança, a desistência pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente de anuência da autoridade coatora. O STJ firma jurisprudência nesse sentido: a desistência é unilateral até o julgamento final. A exigência de consentimento da outra parte é própria do processo comum (art. 485, §8º do CPC/2015), mas não se aplica ao MS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão que denega a segurança por ausência de prova preconstituída do direito líquido e certo não faz coisa julgada material. A jurisprudência do STJ (AgRg no RMS 15.889) e o art. 6º, §6º da Lei 12.016/2009 permitem que a pretensão seja renovada por ação ordinária, desde que a decisão anterior não tenha apreciado o mérito. A falta de prova pré‑constituída impede a análise do mérito no rito sumário do MS, mas não obsta a via ordinária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 6º, §6º da Lei 12.016/2009: se a decisão denegatória não apreciou o mérito (ex.: extinção sem resolução de mérito), o impetrante pode repropor o mandado de segurança dentro do prazo decadencial. É exatamente o que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, II da Lei 12.016/2009 veda o mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, independentemente de violação a direito líquido e certo. A existência de recurso com efeito suspensivo é óbice absoluto ao MS, ainda que se alegue direito líquido e certo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre denegação de mérito e sem mérito. Muitos candidatos imaginam que toda denegação no MS gera coisa julgada material. A lei, porém, ressalva a possibilidade de renovação quando não há apreciação do mérito (art. 6º, §6º). Decore este trecho: "se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito".

Gabarito: letra D.

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