Conciliação e Mediação no CPC/2015
Gabarito: letra D. A diferença entre conciliação e mediação, segundo o CPC/2015, reside no papel do terceiro facilitador e na existência ou não de relação prévia entre as partes: o conciliador atua onde não há vínculo anterior, propondo soluções; o mediador atua onde há vínculo, facilitando o diálogo (art. 165, §§ 2º e 3º, CPC). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
Critério | Conciliação | Mediação |
|---|
Papel do terceiro facilitador | Pode sugerir soluções para o conflito | Facilita o diálogo entre as partes, sem sugerir soluções |
Relação prévia entre as partes | Inexistente (partes sem vínculo anterior) | Existente (partes com vínculo anterior, ex.: familiar, contratual) |
Fundamento legal (CPC/2015) | Art. 165, § 2º | Art. 165, § 3º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a audiência prévia deve ser dispensada em casos de direitos indisponíveis, exemplificando com investigação de paternidade, divórcio e alimentos. No entanto, o art. 334, § 4º, II, do CPC dispõe que a audiência não será realizada apenas “quando não se admitir a autocomposição”. Direitos indisponíveis podem, em muitos casos, ser objeto de autocomposição (ex.: alimentos, guarda), não havendo dispensa automática. A regra é a realização da audiência, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse (inciso I) ou se a autocomposição for legalmente vedada (inciso II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a audiência pode ser dispensada por manifestação de desinteresse de qualquer das partes. Porém, o art. 334, § 4º, I, exige que ambas as partes manifestem expressamente desinteresse. O § 5º do mesmo artigo estabelece que o autor indica seu desinteresse na petição inicial, e o réu deve fazê-lo com 10 dias de antecedência. A dispensa requer a vontade conjunta, não unilateral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conciliador não pode servir como testemunha sobre as tratativas que presenciou, em razão do princípio da confidencialidade. O art. 166, § 1º, do CPC determina que “a confidencialidade se estende a todas as informações produzidas no curso do procedimento”, e o art. 30 da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) veda expressamente que o mediador ou conciliador atue como testemunha. A imparcialidade não afasta essa vedação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC/2015, em seu art. 165, §§ 2º e 3º, estabelece as funções distintas: o conciliador atua preferencialmente nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções; o mediador atua nos casos em que há vínculo anterior, auxiliando as partes a construir o acordo. Portanto, a diferença decorre do papel do terceiro (mais ativo na conciliação, mais facilitador na mediação) e da existência de relação prévia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 2% do valor da causa ou vantagem econômica pretendida. Todavia, a revelia não é automática: ela decorre da ausência de contestação (art. 344, CPC), e não do não comparecimento à audiência. A alternativa confunde os institutos.
Gabarito: letra D