Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
fc044655
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A respeito da conciliação e da mediação, o atual Código de Processo Civil dispõe que
  1. Aa audiência prévia de tentativa de autocomposição deve ser dispensada nos casos em que se discutam direitos indisponíveis, tais como as ações envolvendo investigação de paternidade, divórcio e alimentos.
  2. Ba audiência de tentativa de conciliação ou de mediação pode ser dispensada mediante prévia manifestação de desinteresse de qualquer das partes quanto à solução consensual.
  3. Co conciliador pode servir como testemunha em relação às tratativas entre as partes litigantes presenciadas em sua atuação, desde que mantenha condição de imparcialidade.
  4. Das diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio.
  5. Eo não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação acarretará na sua revelia e na sua condenação ao pagamento de multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conciliação e Mediação no CPC/2015

Gabarito: letra D. A diferença entre conciliação e mediação, segundo o CPC/2015, reside no papel do terceiro facilitador e na existência ou não de relação prévia entre as partes: o conciliador atua onde não há vínculo anterior, propondo soluções; o mediador atua onde há vínculo, facilitando o diálogo (art. 165, §§ 2º e 3º, CPC). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

Critério

Conciliação

Mediação

Papel do terceiro facilitador

Pode sugerir soluções para o conflito

Facilita o diálogo entre as partes, sem sugerir soluções

Relação prévia entre as partes

Inexistente (partes sem vínculo anterior)

Existente (partes com vínculo anterior, ex.: familiar, contratual)

Fundamento legal (CPC/2015)

Art. 165, § 2º

Art. 165, § 3º

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a audiência prévia deve ser dispensada em casos de direitos indisponíveis, exemplificando com investigação de paternidade, divórcio e alimentos. No entanto, o art. 334, § 4º, II, do CPC dispõe que a audiência não será realizada apenas “quando não se admitir a autocomposição”. Direitos indisponíveis podem, em muitos casos, ser objeto de autocomposição (ex.: alimentos, guarda), não havendo dispensa automática. A regra é a realização da audiência, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse (inciso I) ou se a autocomposição for legalmente vedada (inciso II).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a audiência pode ser dispensada por manifestação de desinteresse de qualquer das partes. Porém, o art. 334, § 4º, I, exige que ambas as partes manifestem expressamente desinteresse. O § 5º do mesmo artigo estabelece que o autor indica seu desinteresse na petição inicial, e o réu deve fazê-lo com 10 dias de antecedência. A dispensa requer a vontade conjunta, não unilateral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O conciliador não pode servir como testemunha sobre as tratativas que presenciou, em razão do princípio da confidencialidade. O art. 166, § 1º, do CPC determina que “a confidencialidade se estende a todas as informações produzidas no curso do procedimento”, e o art. 30 da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) veda expressamente que o mediador ou conciliador atue como testemunha. A imparcialidade não afasta essa vedação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPC/2015, em seu art. 165, §§ 2º e 3º, estabelece as funções distintas: o conciliador atua preferencialmente nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções; o mediador atua nos casos em que há vínculo anterior, auxiliando as partes a construir o acordo. Portanto, a diferença decorre do papel do terceiro (mais ativo na conciliação, mais facilitador na mediação) e da existência de relação prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 2% do valor da causa ou vantagem econômica pretendida. Todavia, a revelia não é automática: ela decorre da ausência de contestação (art. 344, CPC), e não do não comparecimento à audiência. A alternativa confunde os institutos.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc044655