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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc044657
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A respeito da participação da Defensoria Pública na condição de amicus curiae em um processo que trate de matéria de interesse institucional,
  1. Adeve ser requerida pela própria instituição, sendo defeso ao Magistrado determinar a participação de amicus curiae por iniciativa oficiosa.
  2. Buma vez admitida a intervenção pelo magistrado, a defensoria poderá apresentar alegações, postular a produção de provas e recorrer das decisões tomadas no curso do processo.
  3. Ca decisão do juiz ou do relator que admite a participação de amicus curiae é irrecorrível.
  4. Da intervenção de amicus curiae deve ser requerida antes do advento da sentença de primeiro grau, sob pena de preclusão.
  5. Ea participação na condição de amicus curiae submete a defensoria aos limites subjetivos da eficácia da decisão e da autoridade da coisa julgada, impedindo a rediscussão da matéria em outros processos.
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GabaritoC — a decisão do juiz ou do relator que admite a participação de amicus curiae é irrecorrível.

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