Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- fc044657
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
A respeito da participação da Defensoria Pública na condição de amicus curiae em um processo que trate de matéria de interesse institucional,
- Adeve ser requerida pela própria instituição, sendo defeso ao Magistrado determinar a participação de amicus curiae por iniciativa oficiosa.
- Buma vez admitida a intervenção pelo magistrado, a defensoria poderá apresentar alegações, postular a produção de provas e recorrer das decisões tomadas no curso do processo.
- Ca decisão do juiz ou do relator que admite a participação de amicus curiae é irrecorrível.
- Da intervenção de amicus curiae deve ser requerida antes do advento da sentença de primeiro grau, sob pena de preclusão.
- Ea participação na condição de amicus curiae submete a defensoria aos limites subjetivos da eficácia da decisão e da autoridade da coisa julgada, impedindo a rediscussão da matéria em outros processos.