Pedido e Valor da Causa no CPC/2015
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme o art. 293 do CPC/2015, o réu impugna o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, não havendo mais o incidente específico de impugnação. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao tratamento do valor da causa, pedido genérico, cumulação de pedidos, interpretação do pedido e possibilidade de alteração de ofício pelo juiz.
Art. 293CPC
"O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas."
A questão exige conhecimento dos arts. 291 a 293 do CPC, bem como das regras sobre pedido e interpretação.
Alternativa | Afirmação | Fundamento | Correta? |
|---|
A | Há previsão expressa de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais, razão pela qual o valor da causa poderá se limitar ao valor dos danos materiais. | Art. 324, §1º, II (pedido genérico) + Art. 291 (valor da causa deve refletir a pretensão integral). O valor da causa não pode ser limitado aos danos materiais se há pedido de danos morais. | ❌ Incorreta |
B | Não mais subsiste o incidente de impugnação ao valor da causa, de modo que a forma e o momento oportuno para impugnação pelo demandado do valor dado à causa na petição inicial é em preliminar de contestação. | Art. 293 do CPC/2015: o réu impugna o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, sem incidente específico. | ✅ Correta (Gabarito) |
C | No caso de cumulação imprópria de pedidos, o valor da causa deverá ser o equivalente à soma do conteúdo econômico dos pedidos cumulados. | Art. 292, §1º: a soma aplica-se a prestações sucessivas ou cumulação própria; na cumulação imprópria (alternativa/subsidiária), o valor é o do pedido principal ou maior. | ❌ Incorreta |
D | Há previsão expressa de que a interpretação do pedido deverá ser feita de maneira restritiva. | Art. 322, §2º do CPC: a interpretação do pedido deve ser feita de forma ampla (considerando o conjunto da postulação), não restritiva. | ❌ Incorreta |
E | Ao juiz é vedado de ofício alterar o valor da causa atribuído pelo autor, dependendo de provocação do réu para tanto. | Art. 292, §3º: o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa quando houver incorreção ou inadequação, independentemente de provocação do réu. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há previsão expressa de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais, permitindo limitar o valor da causa ao valor dos danos materiais. É verdade que o pedido genérico é admitido (CPC, art. 324, §1º, II), mas o valor da causa deve refletir a pretensão integral (art. 291). Assim, se há também pedido de danos morais, mesmo que genérico, o valor da causa não pode se limitar aos danos materiais; deve incluir a estimativa dos morais. A alternativa erra ao sugerir que o valor da causa poderia ser reduzido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 293 do CPC/2015, transcrito acima, o incidente de impugnação ao valor da causa foi substituído pela impugnação em preliminar de contestação. O réu deve fazê-lo no mesmo ato da contestação, sob pena de preclusão, e o juiz decide de imediato, determinando eventual complementação de custas. Assim, a alternativa descreve corretamente o procedimento atual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que na cumulação imprópria de pedidos o valor da causa é a soma dos pedidos. Na verdade, na cumulação imprópria (alternativa, subsidiária ou eventual), o valor da causa corresponde ao valor do pedido principal (ou do maior pedido, se alternativos), e não à soma. O art. 292, §1º, do CPC trata da soma apenas para prestações sucessivas. Para cumulação própria (simples), sim, soma-se; para imprópria, a regra é diversa. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a interpretação do pedido deve ser restritiva. O CPC/2015, art. 322, §2º, estabelece que a interpretação deve considerar o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé, não havendo imposição de interpretação restritiva. Pelo contrário, a tendência é uma interpretação ampliativa e teleológica, desde que respeitados os limites do pedido. Logo, a assertiva é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz não pode alterar de ofício o valor da causa, dependendo de provocação do réu. O CPC/2015, art. 292, §3º, permite que o juiz, verificando que o valor está em desacordo com os critérios legais, fixe-o de ofício. Essa possibilidade independe de provocação do réu, embora este possa impugnar. Portanto, a vedação alegada não existe.
Gabarito: letra B.