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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc044658
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A respeito do pedido e do valor da causa no novo Código de Processo Civil,
  1. Ahá previsão expressa da possibilidade de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais, razão pela qual o valor da causa poderá se limitar ao valor dos danos materiais.
  2. Bnão mais subsiste o incidente de impugnação ao valor da causa, de modo que a forma e o momento oportuno para impugnação pelo demandado do valor dado à causa na petição inicial é em preliminar de contestação.
  3. Cno caso de cumulação imprópria de pedidos, o valor da causa deverá ser o equivalente à soma do conteúdo econômico dos pedidos cumulados.
  4. Dhá previsão expressa de que a interpretação do pedido deverá ser feita de maneira restritiva.
  5. Eao juiz é vedado de ofício alterar o valor da causa atribuído pelo autor, dependendo de provocação do réu para tanto.
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GabaritoB — não mais subsiste o incidente de impugnação ao valor da causa, de modo que a forma e o momento oportuno para impugnação pelo demandado do valor dado à causa na petição inicial é em preliminar de contestação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pedido e Valor da Causa no CPC/2015

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme o art. 293 do CPC/2015, o réu impugna o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, não havendo mais o incidente específico de impugnação. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao tratamento do valor da causa, pedido genérico, cumulação de pedidos, interpretação do pedido e possibilidade de alteração de ofício pelo juiz.

Art. 293CPC

"O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas."

A questão exige conhecimento dos arts. 291 a 293 do CPC, bem como das regras sobre pedido e interpretação.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Há previsão expressa de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais, razão pela qual o valor da causa poderá se limitar ao valor dos danos materiais.

Art. 324, §1º, II (pedido genérico) + Art. 291 (valor da causa deve refletir a pretensão integral). O valor da causa não pode ser limitado aos danos materiais se há pedido de danos morais.

❌ Incorreta

B

Não mais subsiste o incidente de impugnação ao valor da causa, de modo que a forma e o momento oportuno para impugnação pelo demandado do valor dado à causa na petição inicial é em preliminar de contestação.

Art. 293 do CPC/2015: o réu impugna o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, sem incidente específico.

✅ Correta (Gabarito)

C

No caso de cumulação imprópria de pedidos, o valor da causa deverá ser o equivalente à soma do conteúdo econômico dos pedidos cumulados.

Art. 292, §1º: a soma aplica-se a prestações sucessivas ou cumulação própria; na cumulação imprópria (alternativa/subsidiária), o valor é o do pedido principal ou maior.

❌ Incorreta

D

Há previsão expressa de que a interpretação do pedido deverá ser feita de maneira restritiva.

Art. 322, §2º do CPC: a interpretação do pedido deve ser feita de forma ampla (considerando o conjunto da postulação), não restritiva.

❌ Incorreta

E

Ao juiz é vedado de ofício alterar o valor da causa atribuído pelo autor, dependendo de provocação do réu para tanto.

Art. 292, §3º: o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa quando houver incorreção ou inadequação, independentemente de provocação do réu.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há previsão expressa de pedido genérico em ação indenizatória por danos morais, permitindo limitar o valor da causa ao valor dos danos materiais. É verdade que o pedido genérico é admitido (CPC, art. 324, §1º, II), mas o valor da causa deve refletir a pretensão integral (art. 291). Assim, se há também pedido de danos morais, mesmo que genérico, o valor da causa não pode se limitar aos danos materiais; deve incluir a estimativa dos morais. A alternativa erra ao sugerir que o valor da causa poderia ser reduzido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 293 do CPC/2015, transcrito acima, o incidente de impugnação ao valor da causa foi substituído pela impugnação em preliminar de contestação. O réu deve fazê-lo no mesmo ato da contestação, sob pena de preclusão, e o juiz decide de imediato, determinando eventual complementação de custas. Assim, a alternativa descreve corretamente o procedimento atual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que na cumulação imprópria de pedidos o valor da causa é a soma dos pedidos. Na verdade, na cumulação imprópria (alternativa, subsidiária ou eventual), o valor da causa corresponde ao valor do pedido principal (ou do maior pedido, se alternativos), e não à soma. O art. 292, §1º, do CPC trata da soma apenas para prestações sucessivas. Para cumulação própria (simples), sim, soma-se; para imprópria, a regra é diversa. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a interpretação do pedido deve ser restritiva. O CPC/2015, art. 322, §2º, estabelece que a interpretação deve considerar o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé, não havendo imposição de interpretação restritiva. Pelo contrário, a tendência é uma interpretação ampliativa e teleológica, desde que respeitados os limites do pedido. Logo, a assertiva é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz não pode alterar de ofício o valor da causa, dependendo de provocação do réu. O CPC/2015, art. 292, §3º, permite que o juiz, verificando que o valor está em desacordo com os critérios legais, fixe-o de ofício. Essa possibilidade independe de provocação do réu, embora este possa impugnar. Portanto, a vedação alegada não existe.

Gabarito: letra B.

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