Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018
- Código
- fc044661
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- Aparticipação popular.
- Bprocedimentalismo.
- Cseparação dos Poderes.
- Djudicialismo.
- Esubstancialismo.
GabaritoE — substancialismo.
Gabarito: letra E. A base teórica que privilegia os princípios constitucionais e transforma o juiz em agente de transformações sociais, atuando para além da mera verificação formal da lei, é o substancialismo. Essa corrente defende que o Judiciário deve aplicar diretamente os valores e princípios da Constituição, inclusive para concretizar direitos sociais, diferenciando-se do procedimentalismo, que limita o juiz a garantir o processo democrático.
A questão cobra a distinção entre as duas principais teorias sobre o papel do Judiciário na efetivação da Constituição: o substancialismo (ou ativismo judicial) e o procedimentalismo (ou autocontenção). O substancialismo entende que a Constituição é um sistema de valores substantivos, cabendo ao juiz ser um intérprete ativo desses princípios. Já o procedimentalismo defende que o Judiciário deve apenas assegurar o funcionamento do processo democrático, sem impor visões substantivas.
A participação popular é um princípio democrático, mas não é a base teórica descrita. O enunciado trata do papel do juiz, não da participação direta do povo.
O procedimentalismo é justamente a corrente oposta: defende que o juiz deve limitar-se a garantir que as regras do jogo democrático sejam respeitadas, sem impor conteúdos substantivos. A questão descreve exatamente a antítese do procedimentalismo.
A separação dos Poderes é um princípio estruturante do Estado, mas não é uma teoria sobre a atuação do juiz em políticas públicas. Embora o substancialismo possa gerar tensões com a separação de poderes, o conceito cobrado é outro.
Judicialismo é um termo genérico para o protagonismo do Judiciário, mas não é a denominação técnica da teoria que privilegia princípios materiais. O termo correto e consagrado na doutrina é substancialismo.
O substancialismo (também chamado de materialismo constitucional) é a corrente que sustenta que o juiz deve aplicar os princípios constitucionais como normas de conteúdo material, podendo intervir nas políticas públicas para assegurar direitos fundamentais. O juiz deixa de ser um mero aplicador da lei formal e passa a ser um agente de transformação social. É exatamente o descrito no enunciado.
A banca troca o substancialismo pelo procedimentalismo (alternativa B). Muitos candidatos confundem os termos: enquanto o procedimentalismo defende a autocontenção judicial, o substancialismo incentiva o ativismo. Lembre-se: substancial = conteúdo material; procedimental = regras do jogo.
Gabarito: letra E.
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