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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc044662
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Considere que o Prefeito de determinado Município do Estado do Amazonas ajuíza ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face de lei municipal que instituíra a obrigatoriedade de os veículos de uso oficial pela Administração serem licenciados no Município. Fundamenta a ação em dispositivo da Constituição estadual que veda ao Estado e aos Municípios que o integram criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. O Tribunal de Justiça julga a ação improcedente, por entender inexistir ofensa ao dispositivo constitucional em questão.Nessa hipótese, à luz da Constituição do Estado, bem como do que dispõe a Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
  1. Aa decisão do Tribunal de Justiça é definitiva, não sendo passível de impugnação por meio de recurso extraordinário, uma vez que adotado como parâmetro de controle dispositivo da Constituição estadual, ainda que se trate de norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados.
  2. Ba ação direta é inadmissível, uma vez que o parâmetro adotado para o controle de constitucionalidade, em verdade, é norma originária da Constituição Federal, cuja guarda em sede de controle concentrado é de competência do Supremo Tribunal Federal.
  3. Co Tribunal de Justiça poderia ter adotado como parâmetro de controle de constitucionalidade da lei municipal dispositivo da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados, sendo do Procurador-Geral do Município, nesse caso, a legitimidade para interposição de eventual recurso extraordinário.
  4. Destaria o Prefeito legitimado para interpor recurso extraordinário em face do acórdão do Tribunal de Justiça, que exerceu controle de constitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, adotando interpretação que contraria o sentido e o alcance desta.
  5. Ea decisão do Tribunal de Justiça seria passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, para a qual, no entanto, não estaria legitimado o Prefeito do Município.
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GabaritoD — estaria o Prefeito legitimado para interpor recurso extraordinário em face do acórdão do Tribunal de Justiça, que exerceu controle de constitucionalidade de lei municipal em face de norma da Constituição estadual que reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, adotando interpretação que contraria o sentido e o alcance desta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade Estadual e Recurso Extraordinário

Gabarito: letra D. O Prefeito, como autor da ADI perante o TJ, tem legitimidade para interpor recurso extraordinário ao STF quando o acórdão do TJ, ao julgar a constitucionalidade de lei municipal com base em norma da Constituição Estadual que reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória, adota interpretação contrária ao sentido e alcance desta. Esse entendimento decorre da jurisprudência consolidada do STF, que admite o controle abstrato estadual com parâmetro federal de reprodução obrigatória e, consequentemente, a via do recurso extraordinário para impugnar a decisão do TJ que tenha aplicado ou deixado de aplicar tal norma.

A questão explora a possibilidade de recorrer ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, quando o parâmetro utilizado é norma da Constituição Estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados (como o princípio da igualdade ou a vedação de distinções entre brasileiros). O STF firmou jurisprudência no sentido de que, nesse contexto, cabe recurso extraordinário, e o autor da ação (no caso, o Prefeito) está legitimado a interpô-lo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir quem é o legitimado para o recurso extraordinário. Na ADI estadual, o autor (Prefeito) é parte, portanto pode recorrer. A alternativa C erra ao atribuir essa legitimidade ao Procurador-Geral do Município, que não é parte na ação. Fique atento: a legitimidade recursal segue a qualidade de parte, não o cargo genérico.

Controle de constitucionalidade estadual
  • 1Parâmetro
    • Norma da Constituição Estadual
      • Reprodução obrigatória de norma federal
      • Norma própria (não reproduz CF)
    • Norma da CF (reprodução obrigatória)
  • 2Decisão do TJ
    • Interpretação conforme a CF
      • Definitiva (sem RE)
    • Interpretação contrária à CF
      • Cabe RE ao STF
  • 3Legitimidade recursal
    • Parte na ADI (autor/réu)
      • Pode interpor RE
    • Não parte (ex.: Procurador-Geral)
      • Não pode interpor RE
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão do TJ não é definitiva quando o parâmetro é norma da Constituição Estadual que reproduz norma federal de reprodução obrigatória. Nesse caso, a interpretação dada à norma federal pode ser revista pelo STF via recurso extraordinário, conforme jurisprudência pacífica. Portanto, a afirmação de que o recurso extraordinário é incabível está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação direta é admissível. O TJ pode sim exercer controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal, desde que seja de reprodução obrigatória pelos Estados (RE 650.898, RE 598.016). A assertiva nega essa possibilidade, contrariando o entendimento do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o TJ possa adotar como parâmetro dispositivo da CF de reprodução obrigatória, o legitimado para interpor eventual recurso extraordinário é o Prefeito (autor da ADI), e não o Procurador-Geral do Município. Este último não é parte no processo; sua atuação seria como representante judicial do município, mas em sede de recurso extraordinário a legitimidade é das partes (art. 1.009, CPC).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a situação: o Prefeito, como autor da ADI, está legitimado a interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ que, ao julgar a constitucionalidade da lei municipal com base em norma da Constituição Estadual que reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória, adota interpretação que contraria o sentido e alcance dessa norma. O STF entende que, nesse caso, o recurso extraordinário é o instrumento cabível para uniformizar a interpretação da norma federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) tem caráter subsidiário (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999) e não é cabível quando exista outro meio eficaz de sanar a lesividade. No caso, o recurso extraordinário é o meio adequado, tornando a ADPF incabível. Além disso, mesmo que fosse cabível, o Prefeito não está entre os legitimados do art. 2º da Lei 9.882/1999, que são os mesmos da ADI (art. 103, CF). Contudo, como o RE é o remédio próprio, a ADPF não é a via correta.

Resumo: A decisão do TJ em controle abstrato de lei municipal com parâmetro de norma federal de reprodução obrigatória é passível de recurso extraordinário, e o autor da ação (Prefeito) tem legitimidade para interpô-lo. As demais alternativas erram ao negar o cabimento do RE, ao afirmar que a ação é inadmissível, ao trocar o legitimado ou ao sugerir a ADPF.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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