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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc044663
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Durante deslocamento em carro de sua propriedade, no período noturno, por estradas do território nacional, determinado Deputado Federal é parado por policiais rodoviários, para averiguação aleatória e de rotina da documentação veicular, e acaba sendo preso em flagrante, em virtude de terem os agentes identificado, no interior do veículo, elementos de prova que revelavam a prática de conduta tipificada em lei como tráfico ilícito de drogas. Nessa situação, em conformidade com a Constituição Federal, a prisão é
  1. Ailegítima, uma vez que Deputado Federal goza de imunidade, não podendo ser preso nessas condições.
  2. Blegítima, devendo, no entanto, os autos referentes à prisão do Deputado Federal ser encaminhados dentro de vinte e quatro horas à Câmara dos Deputados, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre sua manutenção.
  3. Cilegítima, em função de não disporem os policiais rodoviários de competência para efetuar a prisão.
  4. Dilegítima, em função de a conduta ter sido identificada no interior do veículo, que goza, por extensão, da proteção outorgada à inviolabilidade de domicílio, em que não pode a prisão ser efetuada independentemente de mandado judicial, no período noturno.
  5. Elegítima, não dispondo, ademais, a Câmara dos Deputados de competência para resolver sobre a prisão, por ter sido esta efetuada em decorrência de ato estranho ao exercício das funções parlamentares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — legítima, devendo, no entanto, os autos referentes à prisão do Deputado Federal ser encaminhados dentro de vinte e quatro horas à Câmara dos Deputados, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre sua manutenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade parlamentar formal – prisão em flagrante de crime inafiançável

Gabarito: letra B. A prisão do Deputado Federal em flagrante por tráfico de drogas (crime inafiançável) é legítima, conforme o art. 53, § 2º da Constituição Federal, que admite a prisão em flagrante de crime inafiançável e determina a remessa dos autos à Casa respectiva no prazo de 24 horas para que, pelo voto da maioria de seus membros, decida sobre a manutenção da prisão. A banca testa o conhecimento da exceção à regra de inviolabilidade e o procedimento subsequente.

A Constituição Federal estabelece a imunidade formal dos parlamentares, permitindo a prisão apenas em flagrante de crime inafiançável. O dispositivo aplicável:

Art. 53, §2CF/88

“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

O tráfico de drogas é crime inafiançável (art. 5º, XLIII, CF), e a prisão ocorreu em flagrante, portanto a prisão é legal. A Câmara dos Deputados deve ser comunicada e deliberar sobre a manutenção.

Aspecto

Descrição

Fundamento Constitucional

Consequência

Regra geral

Deputados Federais não podem ser presos desde a expedição do diploma

Art. 53, caput, CF

Proteção contra prisão arbitrária

Exceção

Prisão em flagrante de crime inafiançável

Art. 53, §2º, CF

Prisão é legítima

Crime em questão

Tráfico ilícito de drogas (crime inafiançável)

Art. 5º, XLIII, CF

Permite a prisão em flagrante

Procedimento pós-prisão

Autos remetidos à Câmara dos Deputados em 24 horas

Art. 53, §2º, CF

Casa decide por maioria sobre manutenção da prisão

Competência policial

Policiais rodoviários podem efetuar prisão em flagrante

Art. 144, CF; CPP, art. 301

Ação legítima e dentro da competência

Inviolabilidade de domicílio

Veículo não é domicílio para proteção noturna

Art. 5º, XI, CF

Não se aplica ao caso

Prisão de parlamentar (art. 53, §2º, CF)
  • 1Regra: não pode ser preso
  • 2Exceção: flagrante de crime inafiançável
    • Prisão legítima
    • Remessa dos autos em 24h à Casa
    • Voto da maioria decide manutenção
  • 3Tráfico de drogas
    • Crime inafiançável (art. 5º, XLIII, CF)
    • Flagrante por qualquer policial
    • Veículo não é domicílio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão é ilegítima porque o deputado goza de imunidade. Erro: a imunidade não é absoluta; o §2º do art. 53 permite a prisão em flagrante de crime inafiançável. O tráfico é inafiançável, então a prisão é legítima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento do art. 53, §2º: prisão legítima, remessa dos autos à Câmara em 24 horas e decisão por maioria. A redação está em conformidade com a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega ilegitimidade por falta de competência dos policiais rodoviários. Os policiais rodoviários têm poder de polícia e podem efetuar prisão em flagrante de qualquer crime, inclusive tráfico. A competência é plena para flagrante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca a inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF) para o veículo. O veículo não é considerado domicílio para fins de proteção noturna; além disso, a prisão em flagrante dispensa mandado judicial, independentemente do horário. A alegação é descabida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a Câmara não tem competência para resolver sobre a prisão por ser ato estranho ao exercício funcional. O art. 53, §2º atribui expressamente à Casa respectiva a decisão sobre a manutenção da prisão, independentemente da natureza do crime (relacionado ou não ao mandato). A competência existe.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que a imunidade é total ou que o flagrante só vale para crimes funcionais, mas a CF é clara: a prisão só é permitida em flagrante de crime inafiançável, e a Casa decide sempre. O erro típico é confundir as hipóteses de imunidade material (inviolabilidade por opiniões) com a formal (prisão).

Gabarito: letra B — prisão legítima com remessa dos autos à Câmara em 24h e deliberação por maioria.

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