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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc044664
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Filho de pai estrangeiro e mãe brasileira, nascido durante período em que sua mãe prestava serviços para uma empresa multinacional no exterior e sem registro de seu nascimento em repartição brasileira, Jacques passou a morar no Brasil aos 21 anos de idade, tendo então feito a opção pela nacionalidade brasileira, homologada por juiz federal. Seis anos mais tarde, contudo, foi requerida sua extradição, por governo estrangeiro, em virtude de ter sido condenado à prisão perpétua por seu envolvimento, um ano antes de sua vinda ao país, em crime de homicídio. O requerente, no caso, é governo de país com o qual o Brasil mantém tratado de extradição.Diante desses elementos, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, Jacques
  1. Aobteve irregularmente a nacionalidade brasileira, já que não observados os requisitos de tempo mínimo de 15 anos ininterruptos de residência no País e inexistência de condenação criminal, não havendo óbice, sob esse aspecto, para ser extraditado.
  2. Bobteve irregularmente a nacionalidade brasileira, por falecer competência à Justiça Federal para homologar a respectiva opção, devendo ter sua naturalização cancelada em juízo e, após o respectivo trânsito em julgado, ser concedida sua extradição.
  3. Cé considerado brasileiro nato, razão pela qual não poderá ser concedida sua extradição.
  4. Dé considerado brasileiro naturalizado, e poderá ter sua naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, e, quando do trânsito em julgado da respectiva decisão, perder seus direitos políticos.
  5. Epoderá ser extraditado, sob a condição de que o Estado requerente assuma o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade não superior a 30 anos de reclusão, em conformidade com o limite estabelecido na legislação brasileira.
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GabaritoC — é considerado brasileiro nato, razão pela qual não poderá ser concedida sua extradição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: Brasileiro Nato por Opção Confirmativa

Gabarito: letra C. Jacques é brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal, por ter nascido no exterior de mãe brasileira, vindo a residir no Brasil e optado pela nacionalidade brasileira após a maioridade. Como brasileiro nato, a Constituição veda sua extradição (art. 5º, LI).

A questão exige a correta subsunção dos fatos à hipótese de nacionalidade originária prevista no art. 12, I, "c" (segunda parte) da CF/88. A norma estabelece que são brasileiros natos:

Art. 12CF/88

"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

No caso, Jacques nasceu no exterior de mãe brasileira (não a serviço do Brasil), não foi registrado em repartição consular, mas veio residir no Brasil aos 21 anos (após a maioridade) e fez a opção pela nacionalidade brasileira, homologada por juiz federal. Logo, adquiriu a nacionalidade brasileira originária, ou seja, é brasileiro nato. A opção é condição confirmativa, não constitutiva, e a competência da Justiça Federal para homologá-la está expressa no art. 109, X, da CF.

Sendo brasileiro nato, aplica-se a vedação constitucional à extradição:

Art. 5CF/88

"nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

Como brasileiro nato, a exceção não se aplica, e a extradição é incabível, independentemente do tratado ou da gravidade do crime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Jacques obteve irregularmente a nacionalidade por não cumprir os requisitos de 15 anos de residência e inexistência de condenação criminal. Esses requisitos são da naturalização ordinária (art. 12, II, "b" — para estrangeiros de qualquer nacionalidade) e não se aplicam à hipótese de nacionalidade originária por opção. A opção do art. 12, I, "c" exige apenas residência no Brasil (sem prazo mínimo) e opção após a maioridade, independentemente de condenação criminal anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a Justiça Federal não teria competência para homologar a opção. Todavia, o art. 109, X, da CF atribui aos juízes federais competência para processar e julgar "as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização". Portanto, a homologação foi regular.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Jacques é brasileiro nato (art. 12, I, "c"), e, como tal, não pode ser extraditado, conforme art. 5º, LI, da CF. A vedação é absoluta para brasileiros natos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao classificar Jacques como brasileiro naturalizado. A opção do art. 12, I, "c" confere nacionalidade originária (nato). A hipótese de cancelamento da naturalização por atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, I) aplica-se apenas a brasileiros naturalizados, não a natos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere a possibilidade de extradição condicionada à comutação da pena. Essa possibilidade existe para estrangeiros ou brasileiros naturalizados em certos casos, mas jamais para brasileiros natos, que gozam de proteção absoluta contra extradição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir a nacionalidade originária por opção (art. 12, I, "c", 2ª parte) com a naturalização. Grave: a opção confirmativa mantém o vínculo originário; a pessoa é brasileira nata desde o momento da residência, sendo a opção mera formalidade. Já a naturalização é um ato derivado, com requisitos próprios e passível de cancelamento. Na dúvida, volte ao texto constitucional e veja se a hipótese está no inciso I (natos) ou II (naturalizados).

Gabarito: letra C — Jacques é brasileiro nato e não pode ser extraditado.

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