Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc044665
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Considere os seguintes excertos extraídos de votos proferidos em acórdãos de lavra do Supremo Tribunal Federal, acerca de princípios de hermenêutica constitucional:I. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.II. É preciso (...) buscar uma harmonização entre princípios em tensão, de modo a evitar o sacrifício de um em relação ao outro.III. Essa tese − a de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras – se me afigura incompossível com o sistema de Constituição rígida (...). Na atual Carta Magna ‘compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição’ (artigo 102, ‘caput’), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.Os excertos acima transcritos referem-se, respectivamente, aos princípios da
Aconcordância prática; máxima efetividade; unidade da Constituição.
Bproibição do retrocesso; concordância prática; unidade da Constituição.
Cunidade da Constituição; concordância prática; máxima efetividade.
Dproibição do retrocesso; unidade da Constituição; concordância prática.
Econcordância prática; unidade da Constituição; proibição do retrocesso.
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GabaritoB — proibição do retrocesso; concordância prática; unidade da Constituição.
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Princípios de hermenêutica constitucional
Gabarito: letra B. O primeiro excerto descreve a proibição do retrocesso social (vedação à supressão de direitos já concretizados); o segundo, a concordância prática (harmonização de princípios em tensão); o terceiro, a unidade da Constituição (inexistência de hierarquia entre normas constitucionais originárias). Nenhuma outra alternativa apresenta essa sequência.
A questão exige o conhecimento dos princípios de interpretação constitucional formulados por Konrad Hesse e difundidos por Canotilho. A banca testa a capacidade de extrair o conteúdo de cada princípio a partir de trechos de julgados do STF.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas trocam os nomes dos princípios, especialmente substituindo "proibição do retrocesso" por "máxima efetividade" (alternativa A) ou invertendo a ordem de concordância prática e unidade da Constituição (alternativas D e E). Fique atento ao que cada excerto realmente diz: o primeiro fala em não frustrar direitos já concretizados (retrocesso), o segundo em harmonizar para evitar sacrifício (concordância prática), o terceiro rejeita hierarquia entre normas (unidade).
Excerto
Princípio de Hermenêutica Constitucional
Descrição
I
Proibição do retrocesso
O Estado deve preservar direitos sociais já concretizados, abstendo-se de suprimi-los total ou parcialmente.
II
Concordância prática
Busca harmonizar princípios em tensão, evitando o sacrifício de um em relação ao outro.
III
Unidade da Constituição
Inexiste hierarquia entre normas constitucionais originárias, sendo incompatível a declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe a sequência: concordância prática; máxima efetividade; unidade da Constituição. O primeiro excerto não trata de concordância prática (que é a harmonização de princípios), mas sim da proibição do retrocesso. O segundo excerto é de concordância prática, está correto, mas o primeiro está trocado. O terceiro excerto é de unidade, certo. Além disso, o princípio da máxima efetividade não corresponde a nenhum dos trechos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: proibição do retrocesso; concordância prática; unidade da Constituição. Cada excerto se encaixa perfeitamente: I → proibição do retrocesso (vedação de supressão de direitos sociais); II → concordância prática (busca de harmonização sem sacrifício total); III → unidade da Constituição (não há hierarquia entre normas constitucionais, STF guarda a Constituição como um todo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe: unidade da Constituição; concordância prática; máxima efetividade. O primeiro excerto não é de unidade (que trata de ausência de hierarquia), e sim de proibição do retrocesso. O segundo excerto é de concordância prática (correto), mas o terceiro é de unidade, não de máxima efetividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe: proibição do retrocesso; unidade da Constituição; concordância prática. O primeiro excerto está correto (proibição do retrocesso), mas o segundo excerto é de concordância prática, não de unidade; e o terceiro excerto é de unidade, não de concordância prática. Houve inversão entre os dois últimos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe: concordância prática; unidade da Constituição; proibição do retrocesso. O primeiro excerto é de proibição do retrocesso, não de concordância prática; o segundo é de concordância prática, não de unidade; o terceiro é de unidade, não de proibição do retrocesso. Todos os três estão trocados.