Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc044666
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Determinado medicamento incluído em lista do Sistema Único de Saúde deixa de ser adquirido e fornecido por certo Estado, em função de seu alto custo e de ser destinado ao tratamento de doença com incidência muito pequena na população local. Um morador do Estado, portador da doença, que até então vinha se tratando em rede particular, precisará passar a fazer uso do referido medicamento, uma vez que, conforme laudo médico, não surtiram resultados em seu caso as demais formas conhecidas de tratamento para a doença. Move, então, ação judicial em face do Estado e da União, para compeli-los ao fornecimento do medicamento. Nessa situação, considerando o que dispõe a Constituição Federal e à luz da jurisprudência do STF,
Aapenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e serviços públicos de saúde, cabendo, ademais, ao paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, de modo a fazer jus ao atendimento pelo SUS.
Bapenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e serviços públicos de saúde, sendo, no entanto, que o eventual reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS independe de o paciente dispor ou não de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento.
Cem que pese a responsabilidade solidária de Estado e União quanto às ações de atendimento à saúde, não há o dever de fornecimento do medicamento, ainda que esse conste de lista do SUS, estando dentro da esfera de discricionariedade do Estado a alocação de recursos financeiros de modo a atender parcela mais significativa de sua população.
DEstado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, cabendo, no entanto, ao paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, de modo a fazer jus ao atendimento pelo SUS.
EEstado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, sendo que o eventual reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS independe das condições financeiras do paciente para arcar ou não com os custos do medicamento.
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GabaritoE — Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, sendo que o eventual reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS independe das condições financeiras do paciente para arcar ou não com os custos do medicamento.
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Direito à Saúde – Fornecimento de Medicamento pelo SUS
Gabarito: letra E. O STF consagrou a responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados, Municípios) no dever de prestar assistência à saúde (art. 196, CF). O paciente que necessita de medicamento incluído na lista do SUS não precisa comprovar hipossuficiência financeira, pois o direito à saúde é universal. A recusa do fornecimento baseada apenas no alto custo ou baixa incidência é ilegal.
A questão exige o conhecimento da jurisprudência do STF sobre fornecimento de medicamentos e a responsabilidade solidária entre os entes. Para medicamentos incorporados ao SUS, não há discricionariedade administrativa para negar o fornecimento; o direito é subjetivo do paciente. Além disso, a comprovação de hipossuficiência só é exigida para medicamentos não incorporados (Tema 6 do STF), e não para os já incluídos na política pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Estado pode figurar no polo passivo e que o paciente deve comprovar hipossuficiência. A União também é parte legítima, em razão da solidariedade entre os entes. Além disso, para medicamentos do SUS, não se exige prova de pobreza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora dispense a comprovação financeira, erra ao excluir a União do polo passivo. A solidariedade permite que o autor acione qualquer um dos entes, inclusive conjuntamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O argumento de discricionariedade na alocação de recursos para negar medicamento da lista do SUS é rejeitado pelo STF. O direito à saúde é prestação estatal obrigatória e não pode ser obstado por questões orçamentárias quando o fármaco está incorporado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar a responsabilidade solidária, mas equivoca-se ao exigir a comprovação de hipossuficiência. Esse requisito não se aplica a medicamentos já constantes do SUS.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete integralmente o entendimento do STF: (i) os entes federativos são solidariamente responsáveis pela saúde; (ii) para medicamentos incorporados ao SUS, o direito independe da condição financeira do paciente. Assim, tanto Estado quanto União podem ser demandados, e não há necessidade de prova de hipossuficiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo a exigência de comprovação de pobreza nas alternativas A e D. Essa exigência só vale para medicamentos não incorporados (Tema 6 do STF). Para os incorporados, o direito é automático. Fique atento: a distinção entre incorporado e não incorporado é crucial na jurisprudência do STF.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)