Direito Constitucional – Reclamação por violação a súmula vinculante em execução penal
Gabarito: letra E. A reclamação é o instrumento adequado para garantir a observância de súmula vinculante do STF, e o entendimento consolidado (inclusive em súmula vinculante) é que a falta de estabelecimento adequado para o regime semiaberto não autoriza a manutenção do condenado em regime fechado. O art. 988, III, do CPC prevê expressamente o cabimento da reclamação para assegurar a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, o que abrange súmulas vinculantes. No mérito, a jurisprudência do STF (HC 87.985, HC 96.169) determina que, inexistente vaga no regime adequado, deve-se conceder prisão domiciliar ou medidas alternativas, conforme parâmetros fixados em repercussão geral.
Instrumento Processual | Cabimento Direto ao STF | Fundamento Jurídico | Mérito (Decisão do Juiz) | Parâmetros para Medidas Alternativas |
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Reclamação (Letra E) | Sim | Art. 988, III, CPC; Súmula Vinculante do STF | Ilegal (viola súmula vinculante) | Parâmetros fixados em repercussão geral |
ADPF (Letra B) | Sim | Art. 102, § 1º, CF; Lei 9.882/99 | Ilegal (viola legalidade e individualização da pena) | Parâmetros fixados em repercussão geral |
Habeas Corpus (Letra C) | Sim | Art. 5º, LXVIII, CF; CPP | Ilegal (restringe liberdade) | Parâmetros fixados em súmula vinculante |
Nenhuma medida (Letras A e D) | Não | Inexistente | Legal (reserva do possível/inexistente) | Inexistentes |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é cabível medida direta ao STF e que a decisão do juiz é compatível com a reserva do possível e separação de poderes. Na verdade, a reclamação é cabível, e a jurisprudência do STF afasta a aplicação da reserva do possível quando há ofensa ao mínimo existencial e a direitos fundamentais dos presos (CF, art. 5º, XLVIII e XLIX). A decisão judicial que mantém o condenado em regime mais gravoso por falta de vaga é ilegal, conforme entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere o cabimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A ADPF é subsidiária e não é o remédio próprio quando há instrumento específico, como a reclamação para garantir súmula vinculante. Além disso, a violação é a súmula vinculante, não a legalidade/individualização da pena isoladamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe habeas corpus. Embora o HC seja cabível para ilegalidades que restrinjam a liberdade, no caso a decisão judicial não é ato de coação direta, mas sim descumprimento de súmula vinculante. O STF entende que a reclamação é a via adequada, pois se trata de garantir a autoridade de sua decisão (súmula vinculante).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não cabe medida direta ao STF, mas reconhece que a decisão é ofensiva. Contradição: se é ofensiva e existe súmula vinculante, cabe reclamação. A inviabilidade não se sustenta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reclamação (art. 988, III, CPC) é cabível para garantir a observância de súmula vinculante. O STF possui súmula vinculante que estabelece que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso. No mérito, os parâmetros de medidas alternativas (como prisão domiciliar) devem seguir o que foi fixado em sede de repercussão geral (RE 580.252, RE 592.581). A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar a reclamação.
Art. 988CPC
"Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: ... III – garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade."
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra E.