Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fc044685
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
O homicídio culposo na direção de veículo automotor
Adepende da ausência de ingestão de bebida alcoólica, caso em que se verifica o dolo eventual.
Ba pena é aumentada de um terço até a metade se praticado na calçada.
Ctem como consequência facultativa da condenação a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Dtem a mesma pena do homicídio culposo do Código Penal, mas tem causas de aumento de pena específicas.
Ena modalidade tentada permite a aplicação de pena restritiva de direitos.
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GabaritoB — a pena é aumentada de um terço até a metade se praticado na calçada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB)
Gabarito: Letra B. A pena do homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor é aumentada de um terço à metade se cometido na calçada, conforme prevê o art. 302, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A banca testa o conhecimento das causas de aumento de pena específicas do homicídio culposo de trânsito, diferenciando-o do homicídio culposo comum do Código Penal.
Homicídio culposo (art. 302 CTB)
1Pena-base
Detenção 2 a 4 anos
Suspensão obrigatória da habilitação
2Causas de aumento (1/3 à metade)
Na calçada
Em faixa de pedestres
Com álcool (§3º, qualificado)
3Diferenças do CP
Pena maior (CP: 1 a 3 anos)
Suspensão específica do CTB
4Tentativa
Inadmissível (crime culposo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o homicídio culposo depende da ausência de ingestão de álcool, caso em que haveria dolo eventual. Na verdade, a ingestão de álcool pode configurar o crime qualificado do §3º do art. 302 (reclusão de 5 a 8 anos), mas o homicídio culposo simples (caput) não exige a ausência de álcool – e dolo eventual é instituto diverso, próprio dos crimes dolosos. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 302, §1º: "a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: ... II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O homicídio culposo na direção de veículo automotor tem como pena, além da detenção, a "suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" (art. 302, caput). Essa é uma penalidade obrigatória, não facultativa. Logo, a alternativa erra ao chamá-la de "consequência facultativa".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O homicídio culposo do Código Penal (art. 121, §3º) tem pena de detenção de 1 a 3 anos, enquanto o do CTB (art. 302) tem pena de detenção de 2 a 4 anos, além da suspensão da habilitação. As penas são diferentes, e as causas de aumento são específicas do CTB, mas a redação compara erroneamente as penas como iguais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crimes culposos não admitem tentativa, pois a tentativa exige dolo (vontade de realizar a conduta). Assim, não se cogita tentativa de homicídio culposo, e a alternativa é juridicamente impossível.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa A: a banca tenta associar álcool a dolo eventual. Lembre-se: o homicídio culposo é sempre culposo; a ingestão de álcool pode levar ao crime qualificado (§3º), mas não transforma o crime em doloso. Já na alternativa C, o candidato pode achar que a suspensão da habilitação é uma consequência facultativa (como a perda do cargo em outros crimes), mas no CTB ela é parte da pena obrigatória.