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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc044699
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança,
  1. Atoda criança, desde que sua idade e maturidade lhe permita algum discernimento, tem direito de expressar suas opiniões livremente.
  2. Bincumbe aos pais manifestar e representar a opinião e o interesse dos filhos nos assuntos que os afetem, cabendo-lhes, nessa missão, zelar sempre pela prevalência do superior interesse da criança.
  3. Cos Estados Partes devem estipular em seus ordenamentos internos uma idade a partir da qual a opinião pessoal e direta da criança poderá ser considerada na decisão sobre assuntos que a afetem.
  4. Dos Estados Partes discriminarão, em suas normas internas, as situações em que a opinião da criança será considerada independentemente da opinião de seus pais ou responsável.
  5. Eserá proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.
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GabaritoE — será proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos da Criança – Direito de Ser Ouvida

Gabarito: letra E. A Convenção sobre os Direitos da Criança, em seu artigo 12, §2º, determina que a criança tenha a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo ou judicial que a afete, diretamente ou por intermédio de representante. As demais alternativas distorcem o texto convencional ao impor condições restritivas ou inverter os sujeitos (pais versus criança).

A banca explora o conhecimento literal do art. 12 da Convenção, que consagra o direito da criança de expressar opiniões e de ser ouvida. O §1º estabelece:

Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 12, §1º (trecho do contexto):

"Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança."

O §2º, que embasa a alternativa correta, prevê que a criança seja ouvida nos procedimentos. A letra E reproduz fielmente esse dispositivo.

Direito de ser ouvida (art. 12)
  • 1§1º – Expressar opiniões
    • Criança capacitada a formular juízos
    • Consideração conforme idade e maturidade
  • 2§2º – Ser ouvida em procedimentos
    • Judicial ou administrativo
    • Diretamente ou por representante
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Acrescenta a condição "desde que sua idade e maturidade lhe permita algum discernimento", o que não está no texto. A Convenção fala em criança "capacitada a formular seus próprios juízos" e a consideração da opinião ocorre "em função da idade e maturidade", mas não condiciona o direito a um patamar mínimo de discernimento – todas as crianças têm direito de expressar opiniões, que serão consideradas conforme sua capacidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o sujeito: atribui aos pais o dever de "manifestar e representar a opinião e o interesse dos filhos". A Convenção garante o direito da criança de ser ouvida, e a representação ocorre quando necessário (por intermédio de representante), mas não como regra geral de substituição pelos pais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados Partes "devem estipular em seus ordenamentos internos uma idade a partir da qual a opinião pessoal e direta da criança poderá ser considerada". A Convenção não impõe uma idade fixa; determina que a opinião seja considerada em função da idade e maturidade, sem necessidade de idade mínima predefinida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os Estados "discriminarão, em suas normas internas, as situações em que a opinião da criança será considerada independentemente da opinião de seus pais ou responsável". Tal previsão não consta da Convenção; o texto fala em ouvir a criança diretamente ou por intermédio de representante, mas não exige que se discriminem situações de autonomia total em relação aos pais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o comando do art. 12, §2º: a criança deve ter oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente, quer por intermédio de representante ou órgão apropriado. É o dispositivo literal da Convenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o aluno com redações próximas, mas que acrescentam condições ou invertem o sujeito (criança versus pais). O segredo é conhecer a literalidade do art. 12, especialmente o §2º. Memorize que o direito de ser ouvida é amplo e não depende de idade mínima fixada em lei.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra E

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