Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc044699
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança,
Atoda criança, desde que sua idade e maturidade lhe permita algum discernimento, tem direito de expressar suas opiniões livremente.
Bincumbe aos pais manifestar e representar a opinião e o interesse dos filhos nos assuntos que os afetem, cabendo-lhes, nessa missão, zelar sempre pela prevalência do superior interesse da criança.
Cos Estados Partes devem estipular em seus ordenamentos internos uma idade a partir da qual a opinião pessoal e direta da criança poderá ser considerada na decisão sobre assuntos que a afetem.
Dos Estados Partes discriminarão, em suas normas internas, as situações em que a opinião da criança será considerada independentemente da opinião de seus pais ou responsável.
Eserá proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.
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GabaritoE — será proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.
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Convenção sobre os Direitos da Criança – Direito de Ser Ouvida
Gabarito: letra E. A Convenção sobre os Direitos da Criança, em seu artigo 12, §2º, determina que a criança tenha a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo ou judicial que a afete, diretamente ou por intermédio de representante. As demais alternativas distorcem o texto convencional ao impor condições restritivas ou inverter os sujeitos (pais versus criança).
A banca explora o conhecimento literal do art. 12 da Convenção, que consagra o direito da criança de expressar opiniões e de ser ouvida. O §1º estabelece:
Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 12, §1º (trecho do contexto):
"Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança."
O §2º, que embasa a alternativa correta, prevê que a criança seja ouvida nos procedimentos. A letra E reproduz fielmente esse dispositivo.
Direito de ser ouvida (art. 12)
1§1º – Expressar opiniões
Criança capacitada a formular juízos
Consideração conforme idade e maturidade
2§2º – Ser ouvida em procedimentos
Judicial ou administrativo
Diretamente ou por representante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Acrescenta a condição "desde que sua idade e maturidade lhe permita algum discernimento", o que não está no texto. A Convenção fala em criança "capacitada a formular seus próprios juízos" e a consideração da opinião ocorre "em função da idade e maturidade", mas não condiciona o direito a um patamar mínimo de discernimento – todas as crianças têm direito de expressar opiniões, que serão consideradas conforme sua capacidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o sujeito: atribui aos pais o dever de "manifestar e representar a opinião e o interesse dos filhos". A Convenção garante o direito da criança de ser ouvida, e a representação ocorre quando necessário (por intermédio de representante), mas não como regra geral de substituição pelos pais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados Partes "devem estipular em seus ordenamentos internos uma idade a partir da qual a opinião pessoal e direta da criança poderá ser considerada". A Convenção não impõe uma idade fixa; determina que a opinião seja considerada em função da idade e maturidade, sem necessidade de idade mínima predefinida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os Estados "discriminarão, em suas normas internas, as situações em que a opinião da criança será considerada independentemente da opinião de seus pais ou responsável". Tal previsão não consta da Convenção; o texto fala em ouvir a criança diretamente ou por intermédio de representante, mas não exige que se discriminem situações de autonomia total em relação aos pais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o comando do art. 12, §2º: a criança deve ter oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente, quer por intermédio de representante ou órgão apropriado. É o dispositivo literal da Convenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o aluno com redações próximas, mas que acrescentam condições ou invertem o sujeito (criança versus pais). O segredo é conhecer a literalidade do art. 12, especialmente o §2º. Memorize que o direito de ser ouvida é amplo e não depende de idade mínima fixada em lei.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)