Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2018
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc044703
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
De acordo com a Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/2001),
Aa internação só deve ocorrer em caso de crimes punidos com reclusão, pois em casos de crimes punidos com detenção haveria excesso da medida.
Ba medida de segurança deve ser imposta com observância de princípios humanitários e com o objetivo de cessar a periculosidade do agente.
Ca internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e o tratamento deve ser feito no interesse exclusivo de beneficiar a saúde da pessoa.
Da desinternação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a internação se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
Ea medida de segurança tem prazo indeterminado e tem como escopo legal a proteção da sociedade.
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GabaritoC — a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e o tratamento deve ser feito no interesse exclusivo de beneficiar a saúde da pessoa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/2001)
Gabarito: letra C. A Lei Antimanicomial estabelece que a internação é medida subsidiária, só devendo ocorrer quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, e o tratamento deve visar exclusivamente o benefício à saúde do paciente. Essa é a regra central da política de saúde mental brasileira, que prioriza o atendimento comunitário e a reintegração social.
A banca explora a confusão entre o regime civil de internação para pessoas com transtornos mentais (Lei 10.216/2001) e o regime penal de medidas de segurança (Código Penal, arts. 96-97). Enquanto a Lei Antimanicomial é um diploma de saúde pública, as medidas de segurança são sanções penais aplicadas a inimputáveis. Conhecer essa fronteira é essencial para acertar a questão.
Alternativa
Conteúdo
Classificação
Fundamento Legal
A
A internação só deve ocorrer em caso de crimes punidos com reclusão, pois em casos de crimes punidos com detenção haveria excesso da medida.
❌ Incorreta
A Lei 10.216/2001 não vincula internação ao tipo de pena do crime; aplica-se a qualquer pessoa com transtorno mental, independentemente de envolvimento criminal.
B
A medida de segurança deve ser imposta com observância de princípios humanitários e com o objetivo de cessar a periculosidade do agente.
❌ Incorreta
Refere-se ao art. 97 do Código Penal (medida de segurança penal), e não à Lei Antimanicomial, que trata de tratamento médico, não de sanção penal.
C
A internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e o tratamento deve ser feito no interesse exclusivo de beneficiar a saúde da pessoa.
✅ Correta (Gabarito)
Reproduz o espírito da Lei 10.216/2001: internação excepcional e subsidiária, com foco exclusivo na saúde do paciente.
D
A desinternação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a internação se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
❌ Incorreta
Regra do art. 97, §3º, do Código Penal (medida de segurança), não da Lei Antimanicomial.
E
A medida de segurança tem prazo indeterminado e tem como escopo legal a proteção da sociedade.
❌ Incorreta
Refere-se ao regime penal de medidas de segurança (Código Penal), não à Lei 10.216/2001, que visa tratamento e reintegração social.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a internação só ocorreria em crimes punidos com reclusão, o que não é o critério da Lei Antimanicomial. Essa lei não vincula a internação ao tipo de pena do crime; ela se aplica a qualquer pessoa com transtorno mental, independentemente de envolvimento criminal. A confusão remete à classificação das penas no Código Penal, que não tem relação com o regime de internação psiquiátrica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a medida de segurança deve observar princípios humanitários e buscar cessar a periculosidade. Esse é o regramento do art. 97 do Código Penal para medidas de segurança penais. A Lei Antimanicomial, contudo, trata de tratamento voluntário ou involuntário como ato médico, e não de medida de segurança. A banca troca os institutos para confundir.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o espírito da Lei 10.216/2001: a internação é excepcional e subsidiária, indicada apenas quando os recursos extra-hospitalares (ambulatórios, centros de atenção psicossocial, etc.) forem insuficientes. Além disso, o tratamento deve ser no exclusivo interesse da saúde do paciente, vedada a finalidade de punição ou segregação social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a desinternação condicional com prazo de 1 ano e restabelecimento se houver fato indicativo de periculosidade. Essa regra é do art. 97, §3º, do Código Penal, aplicável a medidas de segurança. A Lei Antimanicomial não estabelece essa condicionalidade temporal; a desinternação é avaliada conforme a necessidade clínica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a medida de segurança tem prazo indeterminado e visa proteção da sociedade. Novamente, essa é a disciplina do Código Penal (art. 97, caput). A Lei Antimanicomial não trata de "medida de segurança" nem de prazos indeterminados; seu foco é o tratamento ético e humanizado da pessoa com transtorno mental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositalmente a Lei Antimanicomial (saúde) com as medidas de segurança penais (CP, arts. 96-97). O candidato desatento pode achar que as alternativas B, D ou E estão corretas por serem regras penais conhecidas, mas elas não se aplicam à Lei 10.216/2001. Dica: lembre-se de que a Lei Antimanicomial é uma lei de saúde pública; seu principal mandamento é a internação como último recurso. Tudo que soar como punição ou periculosidade remete ao Direito Penal, não a ela.
Conclusão: a única alternativa que reproduz o conteúdo da Lei nº 10.216/2001 é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)