Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc044714
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
No tocante à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, considere:I. Nenhuma circunstância excepcional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado, ressalvando-se apenas a hipótese do estado de guerra ou ameaça de guerra.II. A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade.III. Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado.IV. O Estado-Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado deverá tomar as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime, bem como inicie no momento em que for notificado à autoridade pública competente o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza contínua desse crime.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado

Gabarito: letra B — estão corretas apenas as afirmativas II e III. A Convenção estabelece que a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado é crime contra a humanidade (art. 5º) e que nenhuma ordem de autoridade superior pode justificar esse crime (art. 6º). A afirmativa I erra ao ressalvar o estado de guerra como exceção (a Convenção veda qualquer exceção, inclusive guerra), e a afirmativa IV erra ao fixar o início da prescrição na notificação, quando, na verdade, o prazo começa a correr a partir da cessação do crime (art. 8º).

A questão exige conhecimento do texto da Convenção, que integra o sistema global de proteção dos direitos humanos. Vamos analisar cada afirmativa:

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Nenhuma circunstância excepcional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado, ressalvando-se apenas a hipótese do estado de guerra ou ameaça de guerra.

❌ Incorreto

Art. 1º da Convenção veda qualquer exceção, inclusive guerra.

II

A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade.

✅ Correto

Art. 5º da Convenção.

III

Nenhuma ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza, poderá ser invocada para justificar um crime de desaparecimento forçado.

✅ Correto

Art. 6º da Convenção.

IV

O Estado-Parte que aplicar um regime de prescrição ao desaparecimento forçado deverá tomar as medidas necessárias para assegurar que o prazo da prescrição da ação penal seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime, bem como que o prazo da prescrição comece a correr a partir da notificação do desaparecimento à autoridade competente.

❌ Incorreto

Art. 8º: prazo começa a correr da cessação do crime (natureza contínua), e não da notificação.

Item I — ❌ Incorreto

A Convenção é categórica: nenhuma circunstância excepcional pode ser invocada para justificar o desaparecimento forçado. O art. 1º da Convenção diz que nem mesmo estado de guerra ou ameaça de guerra constitui exceção. A afirmativa I, ao ressalvar "apenas a hipótese do estado de guerra ou ameaça de guerra", inverte o comando normativo. Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

O art. 5º da Convenção expressamente qualifica a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado como crime contra a humanidade, nos termos do direito internacional. Está correto.

Item III — ✅ Correto

O art. 6º da Convenção estabelece que nenhuma ordem ou instrução de autoridade pública, seja civil, militar ou de outra natureza, pode ser invocada para justificar o crime de desaparecimento forçado. A afirmativa reproduz fielmente essa disposição. Correta.

Item IV — ❌ Incorreto

A Convenção, em seu art. 8º, determina que os Estados Partes que aplicarem prescrição ao desaparecimento forçado devem assegurar prazo longo e proporcional à gravidade do crime, e que o prazo começa a correr a partir do momento em que o desaparecimento forçado cessa (considerando sua natureza contínua), e não a partir da notificação à autoridade. A afirmativa troca o marco inicial (cessação do crime) pela notificação, sendo, portanto, incorreta.

Conclusão

Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Convenção, memorize os pontos centrais: (1) proibição absoluta de exceções (inclusive guerra); (2) definição como crime contra a humanidade quando generalizado ou sistemático; (3) irrelevância da ordem superior; (4) prescrição começa com a cessação do crime, nunca com a notificação. Esses tópicos são recorrentes em provas de direitos humanos.

Link permanente: /questoes/fc044714