Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2018

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc044718
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
O interrogatório do acusado pelo juiz − de ofício ou a requerimento das partes − poderá ser realizado pelo sistema de videoconferência, observando-se a seguinte regra:
  1. ASomente quando no estabelecimento onde o réu estiver recolhido não dispuser de sala própria para a realização do ato na presença do juiz, do membro do Ministério Público e do defensor.
  2. BQuando haja dificuldade para o comparecimento do réu em juízo, por enfermidade, deslocamento do presídio, conveniência da instrução processual no caso de coautoria ou participação ou para não interromper a atividade laboral no presídio.
  3. CÉ medida obrigatória quando a presença em juízo influenciar o ânimo de testemunhas ou vítima.
  4. DÉ medida excepcional que visa prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.
  5. ESomente poderá ocorrer se o réu tiver participado de todos os atos instrutórios, tiver Advogado constituído ou Defensor Público lotado no estabelecimento onde estiver recolhido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É medida excepcional que visa prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrogatório por videoconferência no CPP

Gabarito: letra D. A videoconferência para interrogatório do réu preso é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses taxativas do art. 185, §2º, incisos I a IV, do CPP. A alternativa D reproduz fielmente o inciso I: prevenir risco à segurança pública quando houver fundada suspeita de integração em organização criminosa ou risco de fuga durante o deslocamento.

A banca exige o conhecimento literal da lei. O art. 185, §2º, do CPP estabelece:

Art. 185, §2CPP

Art. 185, §2º — Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I — prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II — viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

III — impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV — responder à gravíssima questão de ordem pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona a videoconferência à inexistência de sala própria no estabelecimento prisional. Na verdade, a regra é o interrogatório presencial no próprio estabelecimento (§1º), e a videoconferência é exceção independentemente da existência de sala. A hipótese não está prevista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Enumera situações como "deslocamento do presídio", "conveniência da instrução" e "não interromper atividade laboral", que não constam no rol legal. O inciso II exige "relevante dificuldade" por enfermidade ou outra circunstância pessoal, e as demais finalidades são específicas (segurança, ordem pública, influência em testemunha). A alternativa mistura conceitos e amplia indevidamente as hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a videoconferência é "medida obrigatória" quando a presença do réu influenciar testemunhas ou vítima. O inciso III prevê a medida como facultativa ("poderá") e exige que não seja possível colher o depoimento por videoconferência conforme art. 217. Não há obrigatoriedade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do inciso I do art. 185, §2º: medida excepcional para prevenir risco à segurança pública, com fundada suspeita de integração em organização criminosa ou risco de fuga durante o deslocamento. É a única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe condições estranhas ao CPP: participação em todos os atos instrutórios e advogado/defensor lotado no estabelecimento. A lei não estabelece tais requisitos para a videoconferência.

PEGA ESSA DICA!

O art. 185, §2º, do CPP é ponto frequente em provas. Memorize as quatro finalidades (incisos I a IV) e lembre-se de que a videoconferência é sempre excepcional e facultativa, dependendo de decisão fundamentada do juiz. Na dúvida, busque a alternativa que reproduz literalmente um dos incisos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc044718