Intimação da pronúncia no Tribunal do Júri
Gabarito: letra A. A intimação pessoal da decisão de pronúncia, nos termos do art. 420, I do CPP, é feita ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público. O defensor constituído, o querelante e o assistente de acusação são intimados na forma do art. 370, § 1º do CPP (via publicação, não pessoal). A alternativa A é a única que reproduz corretamente o inciso I.
Art. 420, §1CPP
Art. 420 — A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código.
A banca testa a literalidade do dispositivo e a distinção entre defensor nomeado (intimação pessoal) e constituído (intimação por publicação).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 420, I: acusado, defensor nomeado e Ministério Público são intimados pessoalmente. Não há ressalva quanto ao acusado estar preso ou solto – a pessoalidade é a regra, e apenas o acusado solto não encontrado é intimado por edital (parágrafo único).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a intimação pessoal do acusado àquele que estiver preso. O art. 420, I não faz essa distinção: o acusado solto também deve ser intimado pessoalmente, salvo se não for encontrado (edital). A redação do inciso I abrange todo acusado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o defensor constituído no rol de intimação pessoal. O defensor constituído está no inciso II, cuja intimação segue o rito do art. 370, § 1º (publicação). A intimação pessoal é apenas para o defensor nomeado (inciso I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente inclui o defensor constituído no lugar do nomeado. O erro é o mesmo da alternativa C: o constituído não é intimado pessoalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omite o acusado do rol de intimação pessoal. O art. 420, I determina expressamente a intimação pessoal do acusado. Suprimi-lo contraria a lei.
Gabarito: letra A — apenas acusado, defensor nomeado e Ministério Público são intimados pessoalmente da pronúncia.