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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc044720
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
No procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente somente ao
  1. Aacusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
  2. Bacusado que estiver preso, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
  3. Cdefensor nomeado ou constituído e ao Ministério Público.
  4. Dacusado, ao defensor constituído e ao Ministério Público.
  5. Edefensor nomeado e ao Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação da pronúncia no Tribunal do Júri

Gabarito: letra A. A intimação pessoal da decisão de pronúncia, nos termos do art. 420, I do CPP, é feita ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público. O defensor constituído, o querelante e o assistente de acusação são intimados na forma do art. 370, § 1º do CPP (via publicação, não pessoal). A alternativa A é a única que reproduz corretamente o inciso I.

Art. 420, §1CPP

Art. 420 — A intimação da decisão de pronúncia será feita:

I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código.

A banca testa a literalidade do dispositivo e a distinção entre defensor nomeado (intimação pessoal) e constituído (intimação por publicação).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 420, I: acusado, defensor nomeado e Ministério Público são intimados pessoalmente. Não há ressalva quanto ao acusado estar preso ou solto – a pessoalidade é a regra, e apenas o acusado solto não encontrado é intimado por edital (parágrafo único).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a intimação pessoal do acusado àquele que estiver preso. O art. 420, I não faz essa distinção: o acusado solto também deve ser intimado pessoalmente, salvo se não for encontrado (edital). A redação do inciso I abrange todo acusado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o defensor constituído no rol de intimação pessoal. O defensor constituído está no inciso II, cuja intimação segue o rito do art. 370, § 1º (publicação). A intimação pessoal é apenas para o defensor nomeado (inciso I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente inclui o defensor constituído no lugar do nomeado. O erro é o mesmo da alternativa C: o constituído não é intimado pessoalmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omite o acusado do rol de intimação pessoal. O art. 420, I determina expressamente a intimação pessoal do acusado. Suprimi-lo contraria a lei.


Gabarito: letra A — apenas acusado, defensor nomeado e Ministério Público são intimados pessoalmente da pronúncia.

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