Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, o inquérito policial não possui contraditório. Sobre o tema, é correto afirmar:
AAs medidas invasivas e redutoras da privacidade, deferidas judicialmente, devem, contudo, ser submetidas a esse princípio quando cessadas e reunidas as provas colhidas por esses meios.
BO contraditório diferido somente poderá ser exercido após a conclusão do inquérito policial.
CO investigado somente poderá ter conhecimento do depoimento das testemunhas após o seu interrogatório.
DNo regime de sigilo da Lei nº 12.850/2013 − Lei das organizações criminosas − a inexistência do contraditório é absoluta.
EO contraditório diferido limita-se ao inquérito policial, não sendo aplicável aos demais procedimentos investigatórios de natureza penal.
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GabaritoA — As medidas invasivas e redutoras da privacidade, deferidas judicialmente, devem, contudo, ser submetidas a esse princípio quando cessadas e reunidas as provas colhidas por esses meios.
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Inquérito Policial e Contraditório Diferido
Gabarito: letra A. O inquérito policial, por ser procedimento inquisitivo, não possui contraditório pleno. Contudo, as medidas invasivas (como interceptação telefônica, busca e apreensão) deferidas judicialmente, uma vez encerradas e as provas documentadas, devem ser submetidas ao contraditório diferido, ou seja, o defensor tem direito ao acesso amplo aos elementos já documentados, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 14 do STF.
O STF editou a Súmula Vinculante 14, que assegura ao defensor, no interesse do representado, o acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, ressalvadas as diligências em andamento. Isso significa que o contraditório é exercido posteriormente, quando as provas estão consolidadas.
Aspecto
Descrição
Fundamento
Regra geral no inquérito policial
Não há contraditório pleno, pois é procedimento inquisitivo
Súmula Vinculante 14 do STF
Contraditório diferido
Ocorre após a conclusão e documentação das provas colhidas por medidas invasivas (ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão)
Súmula Vinculante 14; art. 7º, §12, Lei 8.906/94
Direito do defensor
Acesso amplo aos elementos de prova já documentados, ressalvadas diligências em andamento
Súmula Vinculante 14
Momento do exercício
Não exige a conclusão do inquérito; basta que os atos investigativos estejam encerrados e documentados
Súmula Vinculante 14
Exceção ao sigilo
Medidas invasivas são executadas sem conhecimento do investigado, mas após finalizadas, o contraditório deve ser observado
Súmula Vinculante 14
Acesso a depoimentos
Investigado pode ter conhecimento de depoimentos de testemunhas antes de seu interrogatório, se já documentados
STF (direito de defesa inclui acesso prévio ao conteúdo probatório)
Contraditório no inquérito
1Regra: não há (inquisitivo)
2Exceção: diferido (SV 14)
Medidas invasivas encerradas
Provas já documentadas
Defensor tem acesso amplo
Ressalva: diligências em andamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. As medidas invasivas e redutoras da privacidade são executadas sem o conhecimento do investigado (sigilo), mas, após finalizadas e as provas reunidas, o contraditório deve ser observado. O defensor pode acessar o conteúdo das gravações, transcrições e demais provas colhidas, exercendo a ampla defesa de forma diferida. É exatamente o que prevê a Súmula Vinculante 14 e o art. 7º, §12, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB, alterado pela Lei 13.245/2016).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contraditório diferido não exige a conclusão do inquérito para ser exercido. Basta que os atos investigativos estejam concluídos e documentados nos autos. Por exemplo, após a degravação de interceptações telefônicas encerradas, o defensor pode ter acesso imediato, mesmo que o inquérito ainda não tenha sido concluído. A Súmula Vinculante 14 garante o acesso 'aos elementos de prova que, já documentados', independentemente da conclusão do procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O investigado pode sim ter conhecimento dos depoimentos de testemunhas antes de seu interrogatório, desde que tais depoimentos já estejam documentados nos autos. O STF já decidiu que o direito de defesa inclui o acesso prévio ao conteúdo probatório. Não há ordem rígida que impeça esse acesso. O interrogatório, como ato de defesa, é favorecido pelo conhecimento prévio das provas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No regime da Lei 12.850/2013 (organizações criminosas), o sigilo das investigações não é absoluto. A própria lei prevê controle judicial e o direito de defesa deve ser preservado. O STF entende que o sigilo não pode impedir o acesso do defensor aos elementos já documentados. A inexistência do contraditório não é absoluta; o contraditório diferido aplica-se também nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contraditório diferido não se limita ao inquérito policial. Aplica-se a todos os procedimentos investigatórios de natureza penal, como inquéritos civis do Ministério Público, investigações conduzidas por CPIs, entre outros. Sempre que houver provas documentadas, o direito de defesa deve ser garantido, independentemente do órgão investigante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) na alternativa B, tenta fazer o candidato acreditar que o contraditório diferido só ocorre ao final do inquérito — mas o STF já decidiu que o acesso é imediato aos atos concluídos; (2) na alternativa D, sugere que o sigilo da Lei 12.850/2013 afasta qualquer contraditório — o que é falso, pois o sigilo não é absoluto e o direito de defesa permanece.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso