A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é
Apública condicionada à representação quando a lesão corporal for de natureza leve ou culposa.
Bpública incondicionada, independentemente da natureza da lesão corporal.
Cpública incondicionada somente quando a lesão corporal for de natureza grave ou gravíssima.
Dpública incondicionada somente quando a lesão corporal for dolosa.
Eprivada, independentemente da natureza da lesão corporal.
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GabaritoB — pública incondicionada, independentemente da natureza da lesão corporal.
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Direito Processual Penal > Ação Penal
Gabarito: letra B. A ação penal por lesão corporal praticada contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é pública incondicionada, independentemente da gravidade da lesão, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 4424) e do STJ (Súmula 542), que afastam a exigência de representação prevista no art. 88 da Lei 9.099/95 para esses casos.
A banca testa o conhecimento de uma exceção importante: enquanto a regra geral determina que lesões corporais leves e culposas dependem de representação do ofendido (art. 88 da Lei 9.099/95), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 41) e a jurisprudência consolidada estabelecem que, tratando-se de violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, não se aplicando o citado art. 88.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato que conhece apenas a regra geral do art. 88 da Lei 9.099/95 (representação para lesão leve/culposa). A pegadinha está em aplicar essa regra sem considerar a exceção da Lei Maria da Penha, que torna a ação incondicionada para todos os tipos de lesão corporal, inclusive leves e culposas, quando decorrentes de violência doméstica contra a mulher. Fique atento: sempre que houver violência doméstica contra a mulher, a ação é pública incondicionada, independentemente da gravidade da lesão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é pública condicionada à representação quando a lesão for leve ou culposa. Essa é a regra geral (art. 88, Lei 9.099/95), mas não se aplica quando a lesão decorre de violência doméstica contra a mulher, pois a Lei Maria da Penha e a jurisprudência afastam essa exigência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento consolidado do STF (ADI 4424) e do STJ (Súmula 542), a ação penal por lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, independentemente da natureza leve, grave, culposa ou dolosa da lesão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao condicionar a natureza incondicionada apenas às lesões graves ou gravíssimas, a alternativa ignora que, para lesões leves e culposas no contexto de violência doméstica, também se aplica o regime de ação pública incondicionada, conforme jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação será incondicionada "somente quando a lesão corporal for dolosa". Contudo, mesmo lesões culposas decorrentes de violência doméstica contra a mulher são apuradas por ação pública incondicionada, segundo o entendimento sumulado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação penal nos crimes de lesão corporal não é privada. A titularidade da ação penal pública é do Ministério Público, e no caso específico de violência doméstica contra a mulher, a ação é pública incondicionada, jamais privada.