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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc044730
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Conforme a Lei de Execução Penal, o trabalho do preso
  1. Asujeita-se aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  2. Bem entidade privada depende de seu consentimento expresso.
  3. Cdeve ser remunerado quando consistir em tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade, sob pena de configurar trabalho escravo.
  4. Dprovisório pode ser interno e externo em razão do princípio da presunção de inocência a que se submete.
  5. Edeve ser remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em entidade privada depende de seu consentimento expresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho do preso na Lei de Execução Penal (LEP)

Gabarito: alternativa B. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece, no art. 36, § 3º, que o trabalho prestado a entidade privada depende do consentimento expresso do preso. Esse dispositivo é a literalidade que sustenta a alternativa correta.

A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da LEP sobre o trabalho do preso, especialmente os arts. 29, 30, 36 e a não aplicação da CLT.

Art. 36, §3LEP

Art. 36, § 3º — "A prestação de trabalho a entidade privada depende do consentimento expresso do preso."

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O trabalho do preso não se sujeita à CLT. A LEP tem regime próprio, e o art. 28, caput, indica que o trabalho do preso será regido por suas disposições, não pela legislação trabalhista comum.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 36, § 3º da LEP, a prestação de trabalho a entidade privada exige o consentimento expresso do preso. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 30 da LEP é claro: "As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas." Portanto, não há que se falar em remuneração nessa hipótese, e a afirmação de que a falta de remuneração configuraria trabalho escravo é juridicamente incorreta.

Art. 30LEP

Art. 30 — "As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O trabalho provisório (do preso provisório) não é regulado pelo princípio da presunção de inocência para definir se é interno ou externo. O art. 36 da LEP trata do trabalho externo para presos em regime fechado, e o art. 84 dispõe sobre o trabalho do preso provisório, mas sem a correlação com a presunção de inocência como fundamento para escolha entre interno/externo. A assertiva é genérica e não encontra amparo na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remuneração do trabalho do preso é, nos termos do art. 29 da LEP, de no mínimo três quartos do salário mínimo, e não um salário mínimo inteiro. A alternativa erra ao afirmar "não podendo ser inferior a um salário-mínimo".

Art. 29LEP

Art. 29 — "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do valor mínimo correto (3/4 do salário mínimo) por um valor inteiro (um salário mínimo), distrator comum em questões sobre a LEP. Lembre-se: o preso não faz jus ao salário mínimo integral, mas sim a 75% dele.

Gabarito: letra B.

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