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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc044731
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
A monitoração eletrônica na execução penal
  1. Aimpõe ao monitorado deveres que, se violados, podem gerar a regressão de regime.
  2. Bpode ser determinada em caso de permissão de saída no regime semiaberto.
  3. Cé mecanismo de ressocialização a fim de se evitar a restrição da liberdade.
  4. Dfoi implementada em 2010 e resultou em considerável redução da superlotação prisional no Brasil.
  5. Eé obrigatória para o cumprimento de prisão domiciliar.
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GabaritoA — impõe ao monitorado deveres que, se violados, podem gerar a regressão de regime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Monitoração eletrônica na execução penal

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme a Lei de Execução Penal (LEP), a violação dos deveres impostos ao monitorado pode acarretar regressão de regime, entre outras consequências. As demais alternativas apresentam imprecisões ou afirmações falsas.

A monitoração eletrônica foi introduzida pela Lei 12.258/2010, que inseriu os arts. 146-B a 146-D na LEP. O juiz pode determiná-la nas hipóteses do art. 146-B (saída temporária, prisão domiciliar, progressão para regimes aberto/semiaberto, etc.). A violação dos deveres (art. 146-C) pode gerar, a critério do juiz, regressão de regime, revogação de benefícios, entre outras medidas (art. 146-D).

1Hipóteses (art. 146-B)
Saída temporária
Prisão domiciliar
Progressão de regime
Livramento condicional
2Deveres (art. 146-C)
Usar o equipamento
Não violar limites
Manter contato
3Violação (art. 146-D)
Regressão de regime
Revogação do benefício
Conversão em privativa
4Natureza
Fiscalização e controle
Não é ressocialização
Monitoração eletrônica (Lei 12.258/2010)
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Monitoração eletrônica (Lei 12.258/2010): Hipóteses (art. 146-B) (Saída temporária, Prisão domiciliar, Progressão de regime, Livramento condicional); Deveres (art. 146-C) (Usar o equipamento, Não violar limites, Manter contato); Violação (art. 146-D) (Regressão de regime, Revogação do benefício, Conversão em privativa); Natureza (Fiscalização e controle, Não é ressocialização)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 146-D da LEP, a violação comprovada dos deveres da monitoração eletrônica pode acarretar, a critério do juiz, a regressão de regime, a revogação da saída temporária, da prisão domiciliar, do livramento condicional, ou a conversão da pena restritiva em privativa de liberdade. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A monitoração eletrônica pode ser determinada para saída temporária no regime semiaberto (art. 146-B, I, da LEP), e não para "permissão de saída". A permissão de saída (art. 120 da LEP) é instituto diverso, destinado a situações excepcionais como falecimento de familiar, e não está listada no art. 146-B. Logo, a alternativa é imprecisa e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A monitoração eletrônica é um instrumento de fiscalização e controle, e não um mecanismo de ressocialização. Ela visa permitir a concessão de benefícios (saída temporária, prisão domiciliar, etc.) com garantia de vigilância, mas não tem por finalidade principal a ressocialização. Além disso, a expressão "evitar a restrição da liberdade" é inadequada, pois a monitoração restringe a liberdade de locomoção ao impor limitações de localização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a monitoração eletrônica tenha sido implementada pela Lei 12.258/2010, não há evidências ou dados no contexto que indiquem que ela resultou em "considerável redução da superlotação prisional no Brasil". A afirmação é genérica e não encontra amparo na lei ou em dados oficiais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A monitoração eletrônica no cumprimento de prisão domiciliar é facultativa (o juiz pode determiná-la, nos termos do art. 146-B, II, da LEP), e não obrigatória. Assim, a alternativa erra ao afirmar que é obrigatória.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.

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